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Jurídico

Academia no condomínio

No RJ, obrigação de professor vai encarecer taxa

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Fazer ginástica no prédio pode sair caro

Lei que obriga profissional em academia do edifício aumenta condomínio em 16%

Ter academia dentro do prédio é o que muita gente precisa para vencer a preguiça e fazer exercícios diariamente. No entanto, o que tornou-se praticidade em busca de uma vida saudável, representará um condomínio mais caro todo mês. Tudo devido a uma lei que obriga prédios com aparelhos de ginástica a manter um professor de educação física.

A lei estadual 8070/18 entrou em vigor em dezembro do ano passado no Rio de Janeiro e obriga condomínios com academias a contratar profissionais de educação física. A pena prevê multa de R$ 3.400 e, em caso de reincidência, o valor dobra.

Segundo o Sindicato da Habitação (Secovi Rio), a lei vai impactar em 16%, em média, o valor da mensalidade do prédio. Ou seja, se a cota condominial é de R$ 500, vai ser reajustada para R$ 580, isso apenas com a contratação de um profissional para a academia.

O cálculo foi elaborado pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi levando-se em consideração despesa mensal de R$ 5 mil com um professor de educação física. Se a academia do prédio funcionar em tempo integral, porém, o número pode ser maior, já que será necessário a contratação de mais profissionais para cobrir os turnos.

A entidade manifestou contrária ao texto quando ainda era Projeto de Lei. O sindicato alega ter apresentado considerações jurídicas e o impacto financeiro aos parlamentares. Além disso, considera a medida inconstitucional, já que as áreas comuns dos condomínios são a extensão da propriedade privada dos condôminos.

“Cria-se a obrigação tendo por pressuposto a existência do espaço de academia, que constitui área comum de propriedade de todos os condôminos, e não sobre a atividade, ou seja, a existência de aula dirigida. Se o condomínio usar e explorar o espaço para ministrar qualquer tipo de atividade física, aí sim estaria obrigado a fazê-la através de profissional de educação física”, explica o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Alexandre Corrêa.

Segundo informa o site do Conselho Regional de Educação Física do Rio (CREF-1), desde o começo deste ano, 35 condomínios nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes foram fiscalizados e somente um estava de acordo com a nova legislação. O órgão estabeleceu prazo de 120 dias para que os condomínios autuados se adequem à nova regulamentação.

O CREF alega que a medida vai aumentar os postos de trabalho e garantir a segurança dos praticantes de atividades nas academias de condomínios. Pela lei, os responsáveis técnicos devem ser profissionais de educação física registrados no Conselho “com a finalidade de garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias”.

A medida também é considerada injusta por não detalhar tamanho mínimo ou tipos de de equipamentos, tratando exclusivamente do “espaço” em si. Pela nota fria da lei, se o espaço do prédio conter apenas uma esteira e alguns pesos também é obrigado a contratar o profissional. “Diversos condomínios vem sendo indevidamente autuados pelo CREF”, critica o vice jurídico do Secovi.

A medida já vem sendo contestada. Tramita na Alerj o Projeto de Lei 226/19 que propõe modificações na lei vigente. “O objetivo é dar maior clareza ao assunto e tornar clara a obrigação do condomínio em contratar o profissional nos casos em que tiver sob a sua responsabilidade ministrar aulas aos condôminos”, explica Corrêa.

De acordo com dados do Secovi Rio, o estado tem 33.456 condomínios, dos quais 27.071 (ou 74,2%) ficam na capital.

Fonte: odia.ig.com.br

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