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Ação de dano moral de Condomínio

Ação ordinária de reparação de infiltração cumulada com danos morais e materiais

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
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Trata-se de ação ordinária na qual o Condomínio autor pretende seja resolvido o problema de infiltração no seu edifício, ocasionado pelo edifício do condomínio réu, bem como ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos,julgada parcialmente procedente na origem, por não ter sido reconhecido o direito à indenização por dano moral.

Ao contrário do deduzido nas razões de apelação do condomínio réu, a perícia realizada no feito veio ao encontro da tese defendida na exordial, no sentido de que as infiltrações ocorridas no condomínio autor são provenientes da má conservação do esgoto sanitário do condomínio réu.

Outrossim, ainda que à época da construção do edifício do condomínio réu não fosse necessária a separação absoluta de captação dos esgotos cloacal e pluvial, a verdade é que as instalações como foram feitas estão merecendo reparos a fim de resolver os problemas gerados ao condomínio autor, de forma que não se sustenta a alegação de inaplicabilidade das novas regras exigidas pelo DMAE ao edifício do condomínio réu.

Dessa feita, não há como afastar a responsabilidade do condomínio réu de fazer os reparos necessários para resolver os problemas de infiltração do condomínio autor, tal como determinado na sentença. De outra banda, estando devidamente comprovados os danos materiais e o nexo de causalidade entre os danos e a conduta ou omissão do condomínio réu, imperiosa também sua responsabilização pela reparação dos mesmos, a fim de evitar enriquecimento ilícito.  

 

 
 

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