O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×

Fernando Augusto Zito

Acessibilidade em Condomínios: Obrigações e Desafios

Entenda as exigências da Lei Brasileira de Inclusão para condomínios e o papel do síndico na promoção da acessibilidade nas áreas comuns

30/04/25 01:36 - Atualizado há 21 dias
WhatsApp
LinkedIn
Imagem de uma mão segurando a roda de uma cadeira de rodas, representando mobilidade e acessibilidade
Condomínios devem se adequar com rampas e vagas acessíveis para inclusão e valorização nos condomínios brasileiros
iStock

Desde a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os condomínios têm a obrigação de garantir um ambiente acessível para pessoas com deficiência. Essa legislação institui que os condomínios devem assegurar acessibilidade nas áreas comuns para todos os moradores.

A partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, conforme as disposições da referida lei. Como se trata de uma lei federal, aplica-se em todo o país, embora estados e municípios possam ter legislações locais adicionais sobre acessibilidade.

Responsabilidade do Síndico e Assembleia Geral

Embora a acessibilidade deva ser uma prioridade incontestável, recomenda-se que o tema seja discutido em assembleia de condomínio. Isso garante transparência e possibilita a apresentação dos custos envolvidos nas melhorias necessárias.

Caso a assembleia não aprove os investimentos, a responsabilidade recai sobre o síndico. Ele deve buscar alternativas provisórias, como permitir o acesso pela garagem para pessoas com dificuldade de mobilidade ou designar um funcionário para assisti-las, até que a coletividade condominial resolva a situação definitivamente.

Riscos e Consequências da falta de acessibilidade

A ausência de acessibilidade pode expor o condomínio a ações judiciais, além de representar uma violação dos direitos das pessoas com deficiência.

Condominios sem acessibilidade podem também enfrentar desvalorização e perder atratividade para compradores ou locatários em potencial.

Adaptações e Melhorias Necessárias

Algumas adaptações podem ser necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência, tais como:

  • instalação de rampas;
  • colocação de corrimãos;
  • ampliação de portas;
  • reserva de vagas de estacionamento.

Além das adaptações estruturais, é fundamental promover a conscientização e o treinamento dos moradores e funcionários sobre a importância da acessibilidade e das práticas inclusivas diárias.

Consultoria Especializada auxilia no atendimento às exigências legais

Contratar uma consultoria especializada pode ser uma estratégia eficaz para garantir o cumprimento de todas as exigências legais e a implementação de medidas adequadas de acessibilidade.

Profissionais especializados, como arquitetos e engenheiros, oferecem orientações específicas e podem auxiliar na execução das mudanças necessárias.

Investir em acessibilidade não só cumpre as exigências legais, como também promove inclusão, respeito e qualidade de vida para todos os moradores e visitantes.

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet