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Obrigações

Adicional de periculosidade

PL estipula pagamento de 30% sobre o salário de porteiros

quinta-feira, 28 de setembro de 2023
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Proposta concede adicional de periculosidade de 30% para porteiros

Para autor do projeto, atividade expõe o profissional a risco

O Projeto de Lei 1142/22 determina o pagamento de adicional de periculosidade para porteiros, no valor de 30% sobre o salário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  já prevê o adicional de periculosidade quando há risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica ou de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

“As mudanças ocorridas no ambiente de trabalho dos porteiros não se refletiram na legislação de proteção ou compensação de riscos inerentes à atividade”, disse o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). “Diariamente são veiculados casos de assaltos em edifícios, inclusive com utilização de armas de fogo”, continuou.

Impactos da proposta

Em artigo divulgado pelo Secovi Rio, foram apontados algumas das possíveis consequências da aprovação do projeto. Leia a seguir:

  1. Aumento de 7,9% na quota mensal do condomínio: Aumento elevado que não considera as peculiaridades dos condomínios e características das regiões. Efeito negativo que fragiliza ainda mais a empregabilidade do porteiro.
  2. Tratamento desigual para empregados de condomínios: Tramitou na Câmara e Senado o PL 7760/2010 (PLS 493/2009) tratando exatamente da mesma questão, com a mesma redação. A proposta foi arquivada em 2015, ao perceber a sua impertinência, posto que tratava de forma desigual empregados, concedendo adicional apenas por exercer a profissão de porteiro.
  3. Aumento do desemprego da categoria: Registra-se uma queda acentuada no número de porteiro em edifícios como medida de redução de custos ao longo dos últimos anos. Segundo MTE-Rais/Dez20 a média atual é de 0,9 no Brasil.
  4. Redução de oportunidades para recolocação/aposentadoria: Segundo MTE-Rais/Dez20, mais de 76% possuem 50+ anos e 41,5% de escolaridade até o fundamental, o que pode impactar negativamente uma recolocação com carteira assinada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de: Câmara dos Deputados e Secovi Rio

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