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Segurança


Atropelamento em condomínio

BA: Adolescente sem habilitação atropela pintores e deixa feridos graves

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
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Carro em alta velocidade
Residentes do local informaram que não havia marcas de frenagem no ponto onde ocorreu o impacto
Reprodução/iStock

Um adolescente sem habilitação atropelou dois pintores que trabalhavam no jardim do condomínio Paraíso, em Guarajuba, Camaçari (BA). O acidente ocorreu na quinta-feira (1), quando o veículo saiu da pista e invadiu a calçada onde as vítimas prestavam serviço. Os trabalhadores sofreram traumatismo craniano e estão em estado crítico de saúde.

O carro era ocupado por cinco jovens no momento do atropelamento. Testemunhas relataram que os ocupantes do automóvel apresentavam sinais de embriaguez quando o acidente aconteceu.

Os moradores do condomínio contiveram os cinco jovens até a chegada das autoridades policiais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e transportou os feridos para um hospital da região.

Residentes do local informaram que não havia marcas de frenagem no ponto onde ocorreu o impacto, o que sugere que não houve tentativa de parar o veículo antes da colisão.

A polícia apreendeu o automóvel e iniciou investigações para determinar as circunstâncias exatas do acidente. As autoridades ainda não divulgaram a identidade dos jovens envolvidos nem informações sobre o proprietário do veículo.

O condomínio Paraíso está localizado na área litorânea de Guarajuba, pertencente ao município de Camaçari, na Bahia. Os residentes do condomínio aguardam esclarecimentos sobre as responsabilidades legais dos envolvidos no caso.

Quem se responsabiliza por agressões aos funcionários do condomínio realizadas por pessoas externas? *

Quando se trata de agressões aos funcionários do condomínio realizadas por terceiros (como visitantes, por exemplo), a situação se torna complexa e exige uma abordagem cuidadosa. Aqui estão os principais pontos a considerar:

  1. Responsabilidade do Condomínio:

    • Em geral, o condomínio pode ser considerado responsável por assegurar um ambiente seguro para seus funcionários. Isso inclui a necessidade de implementar medidas de segurança adequadas e ter procedimentos internos para lidar com incidentes.

  2. A Ação de Terceiros:

    • Quando a agressão é cometida por uma pessoa externa, se prova que o condomínio, por meio do síndico, tomou todas as medidas cabíveis e não foi negligente na proteção de seus funcionários, a responsabilidade pode ser do agressor.

    • É importante ter registros de incidentes e comprovar que o condomínio adotou protocolos de segurança.

  3. Ações Judiciais e Reparação:

    • Os funcionários agredidos têm o direito de buscar reparação judicial. Caso a ação seja movida contra o condomínio, este pode, eventualmente, buscar regresso contra o agressor.

    • No caso de agressões físicas ou morais, pode haver responsabilidade solidária do condomínio se ficar demonstrado que não foram tomadas medidas preventivas suficientes.

  4. Prevenção e Medidas Adequadas:

    • Implementar câmeras de segurança e procedimentos de identificação e controle de visitantes pode auxiliar na prevenção.

    • Estabelecer um protocolo de resposta rápida a incidentes pode minimizar os danos.

  5. Exemplo Prático:

    • Em um caso julgado pela Justiça Trabalhista, um porteiro agredido por um condômino conseguiu que o condomínio fosse responsabilizado, pois este falhou em garantir sua proteção.

 

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui

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