O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Índices Condominiais

Alta do aluguel

IGP-M chega a 31,10%, negociação é o ideal

01/04/21 09:40 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
LinkedIn

IGP-M chega a 31,10% e Secovi-SP recomenda a negociação do aluguel

Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do indicador, que corrige a maior parte dos contratos de locação

O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em abril e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 31,10%. Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 18 anos. Em maio de 2003, o IGP-M foi de 31,53%.

Com alta de 2,94% no mês de março, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre abril de 2020 e março de 2021. 

Por ser divulgado dentro do mês de referência, o IGP-M é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato de locação. Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,3110. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até março de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,3110, que resultará em R$ 1.966,45, correspondente ao valor a ser pago no final do mês de abril ou início de maio de 2021.

Com a alta do IGP-M nos últimos meses, a recomendação do Secovi-SP continua sendo a negociação. “Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com os custos de manutenção como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Sartori acredita que locatário e locador podem chegar a um percentual de reajuste que seja bom para ambas as partes. “Sabemos que boa parte dos locadores utilizam o valor do aluguel do imóvel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. Por isso, nem sempre consegue dispensar o reajuste ou mesmo dar desconto por um longo período, pois também conta com o do valor da locação. Portanto, é importante a negociação”, conclui.

Confira os reajustes dos últimos meses:

  • Contrato com aniversário em abril/2020 e pagamento em maio/2020: 1,0681
  • Contrato com aniversário em maio/2020 e pagamento em junho/2020: 1,0668
  • Contrato com aniversário em junho/2020 e pagamento em julho/2020: 1,0651
  • Contrato com aniversário em julho/2020 e pagamento em agosto/2020: 1,0731
  • Contrato com aniversário em agosto/2020 e pagamento em setembro/2020: 1,0927
  • Contrato com aniversário em setembro/2020 e pagamento em outubro/2020: 1,1302
  • Contrato com aniversário em outubro/2020 e pagamento em novembro/2020: 1,1794
  • Contrato com aniversário em novembro/2020 e pagamento em dezembro/2020: 1,2093
  • Contrato com aniversário em dezembro/2020 e pagamento em janeiro/2021: 1,2452
  • Contrato com aniversário em janeiro/2021 e pagamento em fevereiro/2021: 1,2314
  • Contrato com aniversário em fevereiro/2021 e pagamento em março/2021: 1,2571
  • Contrato com aniversário em março/2021 e pagamento em abril/2021: 1,2894
  • Contrato com aniversário em abril/2021 e pagamento em maio/2021: 1,3110

Fonte: https://www.secovi.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet