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Análise de ficha

No RJ, corretores cobram do inquilino taxa que é do proprietário

quarta-feira, 3 de julho de 2024
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Corretores de imóveis cobram taxa para análise da ficha no Rio de Janeiro

 
Uma prática ilegal e comum nas imobiliárias do Rio de Janeiro está dando prejuízo às pessoas que procuram um apartamento ou uma casa para alugar. Os corretores estão cobrando uma taxa para ‘análise da ficha’, que prova que o futuro inquilino tem ficha limpa na praça, sem dívidas atrasadas. Essa taxa pode chegar a R$ 400.
 
Sem saber que estava sendo filmada, a funcionária de uma imobiliária na zona sul do Rio explicou como é feita a cobrança. “Tem que pagar R$ 50 para o locador e R$ 50 para o locatário. A gente tem esse gasto e repassa”.
 
O custo não pode ser repassado. Mesmo assim, em muitas imobiliárias a cobrança é comum. O Jornal Hoje ligou para dez corretoras. Metade exigiu o pagamento:
 
Jornal Hoje: Isso é para analisar a minha ficha, né?
Imobiliária: Isso é pra análise.
Jornal Hoje: Agora caso ela seja reprovada, vocês me devolvem o dinheiro?
Imobiliária: Não. Não.
 
Outra empresa cobrava para cadastrar o cliente:
 
Imobiliária: No caso é fiador e locatário para cadastro.
Jornal Hoje: Eu não vou ter esse dinheiro de volta depois?
Imobiliária: Não.
 
E não adianta argumentar com os corretores:
 
Jornal Hoje: Tem que pagar essa taxa?
Imobiliária: É. Não tem como. Não tem como fugir disso. O mercado funciona assim.
 
O inquilino fica em uma situação delicada: se não pagar a taxa, pode acabar perdendo o imóvel. Em algumas imobiliárias, o valor cobrado para analisar a ficha chega a quase R$ 400 e a maioria não devolve o dinheiro. A cobrança é ilegal porque o custo é do proprietário.
 
Está na Lei do Inquilinato. É obrigação de quem está alugando o imóvel, e não do inquilino, pagar as taxas de administração imobiliária, incluindo as despesas para a “aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador” – é uma análise de dívidas atrasadas ou eventuais problemas na justiça.
 

Outras informações que o inquilino deve saber

 
O contrato de aluguel pode ser reajustado depois de um ano. A Lei do Inquilinato não determina o índice que deve ser usado, mas na maioria dos contratos, o indexador é o IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
 
Sobre as taxas extras do condomínio, o dono do imóvel tem que pagar as despesas extraordinárias, tudo que for para melhorar e embelezar o condomínio, como por exemplo, a pintura externa do prédio e a modernização do elevado, da piscina. O inquilino paga as despesas rotineiras, tudo o que é para a manutenção do condomínio.
 
O inquilino pode participar da reunião de condomínio, basta ter uma procuração do dono do imóvel.
 
Já os alugueis residenciais em geral tem um prazo de 30 meses. O inquilino pode pedir para sair antes do fim desse período, desde que pague a multa, prevista no contrato – proporcional ao tempo que falta. Por lei, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes de terminar o prazo, mas pode tentar um acordo. O inquilino não é obrigado a aceitar esse acordo.

Fonte: http://g1.globo.com/

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