O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Eventos

Assédio moral

Delegado ensina como síndico pode se defender de assédio moral

terça-feira, 20 de junho de 2017
WhatsApp
LinkedIn

CURSO COM DELEGADO ENSINA COMO SE DEFENDER DO ASSÉDIO MORAL DOS MORADORES

“Precisamos acabar com a cultura dos moradores sempre dizerem que o síndico está roubando o condomínio", explica o Dr. Rodrigo Karpat

Hoje, com o avanço da tecnologia e maior número de pessoas utilizando as redes sociais, houve também um crescimento de crimes virtuais. Atualmente alguns usuários ficam despreocupados e acham que podem usar a rede social como um diário, falando tudo o que vêm à mente.

Porém, o que muitos não sabem é que um comentário ofensivo também é um crime, porém, virtual. Problemas como esse também têm afetado condomínios e os próprios síndicos. Para melhorar a comunicação entre os moradores, alguns condomínios possuem grupos no Whatsapp ou até mesmo uma página no Facebook.

Antes o que era mais uma forma de unir os usuários, têm causado ainda mais discussões, como por exemplo, um acontecimento falso que pode ser inventado para afetar o síndico no condomínio, cometendo crimes como: injúria, difamação e calúnia.

“A calúnia se estabelece quando é inventada uma inverdade sobre o síndico, como, por exemplo, que este está roubando. A difamação é configurada quando este é chamado de bêbado, corno, pobre, entre outros adjetivos pejorativos. A injúria ocorre através de palavras como: burro, imbecil, idiota, entre outras”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.

Além disso, caso alguém esteja sofrendo qualquer tipo de humilhação, precisará de um meio para provar, sendo com uma testemunha, um print da mensagem. Antes das medidas legais, é recomendável tentar falar com o morador daquele grupo, explicando o risco que ele está correndo, além de efetuar até mesmo uma denúncia no próprio grupo, para que os administradores possam removê-la.

“Vale ressaltar que, mensagens em whatsapp, facebook, e e-mail são válidas como prova”, afirma Dr. Rodrigo Karpat, que continua “Muitas vezes o processo cível é mais eficaz que o processo penal. O boletim de ocorrência pode ter sua eficácia em casos de ameaça”, conclui.

O Dr. Rodrigo Karpat ministrará amanhã, um curso, onde falará sobre “Os direitos indenizatórios do síndico em manifestação de calúnia, difamação e injúria” e “Segurança em condomínio” com a participação especial do delegado da Polícia Civil, Maurício Thomazi.

O policial abordará questões práticas que os síndicos e gestores precisam saber em casos de calúnia, difamação, ameaça, falsificação de documentos, câmeras de segurança, oficial de justiça e muitos outros temas jurídicos que fazem parte do dia a dia de um condomínio. Dr. Rodrigo Karpat falará das medidas cíveis e pedidos de indenização, além de como prevenir para que o problema não chegue ao extremo.

O evento ocorrerá dia 20 de junho, 18h30, na Ciesp-Oeste da cidade de São Paulo. Rua Pio XI, n°500, Lapa. Contará com apenas 50 vagas. Para participar basta se inscrever. Para mais informações: (11) 3467-2109 e consultoria@karpat.adv.br

 

 

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet