O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Cães de rua

Síndica proíbe condôminos de alimentar pets e cria polêmica

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio emite aviso para que moradores não alimentem cães de rua e gera polêmica em Mogi: 'Sujeito a denúncia a zoonoses'

De acordo com advogado especialista em direito condominial, constituição protege animais e o empreendimento não pode proibir que eles sejam alimentados no local

Um aviso emitido por um condomínio tem gerado polêmica entre moradores de Mogi das Cruzes. Na mensagem, divulgada essa semana, o empreendimento afirma que os moradores identificados alimentando animais que não sejam de sua responsabilidade particular estarão sujeitos a denúncia ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Quem vive no local encarou a mensagem como uma proibição da síndica para que os cães de rua, considerados ‘comunitários’, não sejam alimentados dentro do condomínio. A medida gerou desconforto entre os moradores que concordam com a decisão e os que estão acostumados a alimentar os pets.

De acordo com um advogado especialista em direito condominial, a Constituição Federal protege os animais e, portanto, o condomínio não pode proibir que eles sejam alimentados pelos moradores. No entanto, a recomendação é de que, juntos, condomínio e condôminos encontrem soluções criativas para garantir a segurança dos moradores e dos cães.

O comunicado foi colocado em pontos estratégicos da unidade, que está localizada no Jardim Maricá. A dona de casa Vilma Tominaga e o filho dela, Fabrízio Tominaga, moram no local há cerca de 30 anos e ficaram revoltados com a mensagem.

“Não é bem assim que resolve as coisas. Não dar alimento, aí dá para um fiscalizar para não dar alimento. Vou passar, o cachorro não vai sair daqui porque tem três anos a mais. Ele não vai sair. O que vai acontecer? Vai morrer às mínguas de fome”, diz Vilma.

“O que me irrita, profundamente, é justamente essa imposição. Como está aqui no comunicado: ‘orientação para não alimentar’, na minha ótica é ‘cumpra-se’. Ninguém dá uma orientação para descumprir. Isso eu acho muito chato”, aponta o filho dela.

Segundo moradores, os cachorros costumam entrar quando o portão da garagem abre para os carros. A assistente administrativa Iara Teixeira Morikio diz que eles ficam soltos na área comum e que isso a preocupa.

“Dentro do condomínio eu não concordo pelo seguinte: nós temos crianças, nós temos idosos. Até pela questão de segurança própria da gente mesmo. Eu tenho dois animais, dois cachorros. Fica em uma situação difícil quando você desce com o seu cachorro e fica um cachorro que você não sabe de onde vem, você não sabe qual é o grau de agressividade do cachorro. Acho que é um risco para o morador”, destaca.

“Nós já tivemos desses cachorros morderem condôminos, avançarem nos vigias, porque o condomínio tem um vigia noturno. Eu vejo constantemente da minha janela que o cachorro avança no vigia. O vigia tem que fazer a ronda no condomínio com um bastão na mão para não ser mordido, porque é um risco para ele”, relata a moradora.

Ela diz, ainda, que essa movimentação de animais soltos é proibida, de acordo com o regimento interno.

“É proibido animal fora da coleira. É obrigação do morador isso daí, acho que não só aqui, em qualquer lugar, independente de ser privado ou público, recolher as fezes dos animais. Existe regra sim. Os condôminos aqui não andam com animal solto” diz Iara.

“Não fica animal solto dentro do condomínio. Quando um morador vê, é do morador chegar até a administração e levar: ‘olha, fulano está andando com cachorro solto, não é permitido’, ou a gente chegar no próprio morador e orientar para ele não andar com o animal solto. É risco”, completa.

Fabrízio Tominaga concorda que a segurança dos moradores deva ser levada em consideração, mas diz que os animais não podem ficar desemparados. Para a mãe dele, encontrar um lar ou outras formas de suporte para os cachorros pode ajudar.

“Tem que pensar na segurança do morador? Tem. Mas nos animais também. Por exemplo, eu estava discutindo na rede hoje, agora a pouco, com uma pessoa que concorda que não pode ficar aqui de jeito nenhum. Falei: por que nós não construímos ali na esquina, na calçada, um espaço para que eles fiquem ali, a gente alimente ali? Eles não chegariam nem perto do portão, o que não impediria a entrada deles”, diz Tominaga.

“Tem outros meios. Chama uma ONG, fala: ‘vai ter que levar, vamos ter que arrumar um isolamento para eles’. Não deixar aqui solto e não alimentar. O que vai adiantar? Ele vai morder, se é que morde, morde do mesmo jeito”, completa Vilma.

Por telefone, a síndica disse à produção do Diário TV que não houve comunicado de proibição, mas sim uma orientação para os moradores não alimentarem os animais nas áreas comuns do condomínio, pois um dos cachorros já atacou uma moradora.

Em nota, o Centro de Controle de Zoonoses disse que não existe uma lei que proíba alimentar cães de rua e que, de acordo com uma lei municipal, não há problemas que o condomínio mantenha cães considerados comunitários, desde que em consenso entre os moradores e depois de avaliação do órgão responsável.

O que diz a lei

O advogado Caio Vano Cogonhesi, especialista em direito condominial, explica que o condomínio não pode proibir que os condôminos alimentem os animais comunitários e, nem mesmo, exigir que eles sejam retirados do local.

“A legislação protege os animais. Desde a Constituição Federal, que traz uma proteção ampla aos animais, até a legislação infraconstitucional, a lei ordinária, protege os animais contra maus-tratos e atos de crueldade”, comenta.

“Portanto, não há, e o judiciário já vem se manifestando sobre o tema, proibição sobre alimentar os animais comunitários, que não têm dono específico”, afirma Cogonhesi.

Ele lembra um caso semelhante, registrado na Bahia, em que o condomínio acionou a Justiça para que animais, que eram mantidos coletivamente por moradores, fossem retirados do conjunto habitacional. O pedido foi negado.

“Lá os moradores estavam alimentos esses cães, cães chamados comunitários, eles entram no condomínio, é muito comum com gato, tudo. Eles entram, acabam sendo alimentados pelos condôminos e não tem um dono específico. Caminham pelo condomínio livremente”, relembra.

“O judiciário foi chamado para remover esses cães e a proibição de alimentar. O judiciário falou que não, que o condômino não pode ser proibido de alimentar esses cães, esses animais em situação de rua. Também, eles não foram removidos”.

No entanto, ele lembra que a síndica tem direito de zelar pela segurança dos moradores. Para isso, seguindo as recomendações do judiciário, a alternativa é encontrar uma solução criativa para que moradores se sintam seguros enquanto os animais são cuidados.

“Sim, a síndica está no papel dela de recomendar, mas não recomendar a não alimentação. Nós poderíamos trazer outras soluções, como trazer uma ONG que pudesse fazer a doação desses animais, alguma outra forma criativa para que resolvesse o impasse nesse condomínio”, aponta Caio.

“O diálogo é a melhor forma de se resolver o problema. Nunca uma proibição tanto para um lado, quando para o outro. A minha recomendação é chamar ONGs, trazer a Zoonoses, fazer algum informativo dentro do condomínio, estimular a doação, estimular que esses cães sejam bem tratados e também que não haja proibição”.

O mesmo vale para quem mora no local e não se sente confortável com os animais, seja por medo de ataques ou questões sanitárias. O assunto deve ser discutido em assembléia e novas regulamentações devem ser criadas. Dessa forma, todos poderão sair satisfeitos.

“O desconforto desse, [deve] exigir que o condomínio, como a síndica está procurando fazer, regulamentar a forma de alimentar os animais de situação de rua dentro do condomínio. Regulamentar de que forma vai ser essa alimentação”, concluiu o advogado.

Fonte: https://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet