Veículos elétricos
SE: Condomínios terão que reinstalar carregadores em área aberta
Condomínios e estacionamentos comerciais devem reinstalar carregadores de carros elétricos em área aberta, define MPSE
Para locais que ainda pretendem instalar o sistema de carregamento, o recomendado é aguardar.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) definiu a atuação de órgãos fiscalizadores em relação aos carregadores de carros elétricos em condomínios e estabelecimentos comerciais, durante uma audiência realizada no dia 28 de maio.
Ficou decidido que o Conselho Regional de Engenharia (CREA-SE) vai recomendar aos condomínios e estabelecimentos comerciais que já tenham carregadores, em locais fechados, desinstalem o equipamento e reinstalem em área aberta. Mas caso mantenham, a responsabilidade é do síndico.
Já o Corpo de Bombeiros está aguardando uma norma nacional que deverá ser concluída no início do próximo semestre. Enquanto isso, o órgão só vai dar o atestado de regularidade se o condomínio ou estabelecimento, que pretende fazer a instalação, tiver estudo de viabilidade técnica.
Para os condomínios ou estabelecimentos que ainda pretendem instalar o sistema de carregamento de carro elétrico ou híbrido, o recomendado é aguardar.
Risco de colapso
Em resposta à solicitação, o CREA-SE emitiu uma Nota Técnica com alerta contundente: a recarga de veículos elétricos em garagens subterrâneas, sob pilotis ou em ambientes fechados de edificações existentes representa risco estrutural severo, com possibilidade de colapso parcial ou total das estruturas.
A nota analisa os perigos relacionados ao aumento de temperatura em incêndios envolvendo baterias de íons de lítio — comuns em carros elétricos. Segundo o documento, essas baterias podem ultrapassar 1.000ºC em caso de incêndio, comprometendo profundamente a resistência dos materiais usados em construções tradicionais, como o concreto. A partir de 600ºC, por exemplo, o concreto perde mais da metade de sua resistência à compressão.
Além disso, os incêndios com baterias de lítio têm características específicas: difícil extinção, possibilidade de reignição espontânea e liberação de calor extremo por longos períodos. O CREA-SE alerta que as normas brasileiras ainda não contemplam integralmente essa nova realidade, especialmente no caso de edificações com alvenaria estrutural.
Recomendações do CREA-SE:
- Proibição da recarga em garagens internas de prédios residenciais, comerciais, shopping centers, hospitais, escolas, academias, cinemas, teatros, entre outros tipos de edificações.
- Instalação de estações de recarga em áreas abertas, externas às edificações.
- Distanciamento mínimo de 3 metros entre os veículos durante a recarga, ou barreiras físicas para evitar propagação de incêndio.
A orientação vale enquanto não houver adaptações normativas e estruturais adequadas para lidar com o risco crescente trazido pela popularização dos veículos elétricos.
Segundo o presidente do CREA-SE, Eng. Dilson Luiz de Jesus Silva, “é preciso agir com cautela, pois as edificações não foram projetadas para suportar esse novo tipo de sinistro, que exige resposta técnica e normativa urgente para garantir a segurança coletiva”.
A Nota Técnica se baseia em diversas normas da ABNT, incluindo a NBR 15200 (Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio), e serve como referência preventiva para legisladores, síndicos, engenheiros e gestores públicos.
Fonte: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2025/05/28/condominios-e-estabelecimentos-comerciais-deverao-reinstalar-carregadores-de-carros-eletricos-em-area-aberta-define-mpse.ghtml