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Veículos elétricos

SE: Condomínios terão que reinstalar carregadores em área aberta

quarta-feira, 11 de junho de 2025
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Condomínios e estacionamentos comerciais devem reinstalar carregadores de carros elétricos em área aberta, define MPSE

Para locais que ainda pretendem instalar o sistema de carregamento, o recomendado é aguardar.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) definiu a atuação de órgãos fiscalizadores em relação aos carregadores de carros elétricos em condomínios e estabelecimentos comerciais, durante uma audiência realizada no dia 28 de maio.

Ficou decidido que o Conselho Regional de Engenharia (CREA-SE) vai recomendar aos condomínios e estabelecimentos comerciais que já tenham carregadores, em locais fechados, desinstalem o equipamento e reinstalem em área aberta. Mas caso mantenham, a responsabilidade é do síndico.

Já o Corpo de Bombeiros está aguardando uma norma nacional que deverá ser concluída no início do próximo semestre. Enquanto isso, o órgão só vai dar o atestado de regularidade se o condomínio ou estabelecimento, que pretende fazer a instalação, tiver estudo de viabilidade técnica.

Para os condomínios ou estabelecimentos que ainda pretendem instalar o sistema de carregamento de carro elétrico ou híbrido, o recomendado é aguardar.

Risco de colapso

Em resposta à solicitação, o CREA-SE emitiu uma Nota Técnica com alerta contundente: a recarga de veículos elétricos em garagens subterrâneas, sob pilotis ou em ambientes fechados de edificações existentes representa risco estrutural severo, com possibilidade de colapso parcial ou total das estruturas.

A nota analisa os perigos relacionados ao aumento de temperatura em incêndios envolvendo baterias de íons de lítio — comuns em carros elétricos. Segundo o documento, essas baterias podem ultrapassar 1.000ºC em caso de incêndio, comprometendo profundamente a resistência dos materiais usados em construções tradicionais, como o concreto. A partir de 600ºC, por exemplo, o concreto perde mais da metade de sua resistência à compressão.

Além disso, os incêndios com baterias de lítio têm características específicas: difícil extinção, possibilidade de reignição espontânea e liberação de calor extremo por longos períodos. O CREA-SE alerta que as normas brasileiras ainda não contemplam integralmente essa nova realidade, especialmente no caso de edificações com alvenaria estrutural.

Recomendações do CREA-SE:

  1. Proibição da recarga em garagens internas de prédios residenciais, comerciais, shopping centers, hospitais, escolas, academias, cinemas, teatros, entre outros tipos de edificações.
  2. Instalação de estações de recarga em áreas abertas, externas às edificações.
  3. Distanciamento mínimo de 3 metros entre os veículos durante a recarga, ou barreiras físicas para evitar propagação de incêndio.

A orientação vale enquanto não houver adaptações normativas e estruturais adequadas para lidar com o risco crescente trazido pela popularização dos veículos elétricos.

Segundo o presidente do CREA-SE, Eng. Dilson Luiz de Jesus Silva, “é preciso agir com cautela, pois as edificações não foram projetadas para suportar esse novo tipo de sinistro, que exige resposta técnica e normativa urgente para garantir a segurança coletiva”.

A Nota Técnica se baseia em diversas normas da ABNT, incluindo a NBR 15200 (Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio), e serve como referência preventiva para legisladores, síndicos, engenheiros e gestores públicos.

Fonte: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2025/05/28/condominios-e-estabelecimentos-comerciais-deverao-reinstalar-carregadores-de-carros-eletricos-em-area-aberta-define-mpse.ghtml

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