O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Caso Airbnb

Advogada destaca os principais pontos do julgamento

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

STJ e o julgamento sobre locação de imóvel em condomínio por meio de plataformas digitais de hospedagem

O Ministro Luiz Felipe Salomão votou nessa quinta-feira (10) autorizando locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos como o AIRBNB

Chegou o famigerado dia em que o STJ irá expor seu posicionamento sobre a locação de imóveis por aplicativos. Nós advogados atuantes em condomínios estamos aguardando ansiosamente por uma posição.

O caso concreto

O julgamento surgiu a partir da análise do recurso especial de uma proprietária de dois apartamentos em Porto Alegre, que foi processada pelo condomínio sob fundamento de que praticava atividade comercial similar a de um hostel, proibido pelo Convenção de condomínio.

Como pensa o ilustre Ministro Luis Felipe Salomão

Para o ministro, não estamos diante de um contrato de hospedagem porque para tanto seriam necessários inúmeros outros fatores como serviços de portaria, segurança, limpeza e arrumação dos cômodos. Pontua em seu voto que não consegue concluir que esse tipo de prática possa ser classificada como locação.

“A alegação de alta rotatividade de pessoas, ausência de vínculo dos ocupantes e suposto incremento patrimonial dos recorrentes, não demonstrado, não servem para configuração da exploração comercial dos imóveis, sob pena de desvirtuar a própria caracterização da atividade.”

 “Afastei a atividade comercial, mas não consegui colocá-la como atividade de locação”.

Durante o voto lembrou de outros assuntos que estiveram em voga em direito condominial, e que também tiveram o direito de propriedade como marco decisório, quais sejam: a proibição de animal em condomínio e a proibição de condômino inadimplente em frequentar área comum:

“Nos dois casos afastou-se a restrição por falta de razoabilidade frente ao direito de propriedade. Os critérios foram pensados sob o prisma da legalidade, razoabilidade, legitimidade, da proporcionalidade da medida de restrição frente ao direito de propriedade.”

Concluiu que o condomínio poderá adotar outras medidas, mas não poderá impedir a propriedade. 

E o que ficou decidido afinal?

Não se tem ainda um posicionamento concreto porque o primeiro a votar, Ministro Raúl de Araújo, pediu vistas para posterior manifestação. Ainda estamos distantes de um posicionamento efetivo já que aguardam-se os votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Fonte: Carolina Gaspari Advocacia

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet