O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Obrigações

Cláusula sobre portaria virtual

CCT para funcionários de condomínios paulistanos entrou em vigor dia 1º

sexta-feira, 27 de outubro de 2023
WhatsApp
LinkedIn
Duas pessoas estão reunidas em uma mesa com uma prancheta com documento e uma caneta na mão de uma delas apontando para o papel
Segundo CCT, demissão de funcionários após adoção de portaria virtual vai gerar indenização
iStock

Com o fim das negociações entre Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios) e Sindicond (Sindicato Patronal dos Condomínios), entrou em vigor no último dia 1º de outubro a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 para funcionários de condomínios da cidade de São Paulo.

Além de reajustar salários e benefícios, o documento deste ano incluiu uma nova cláusula que impõe algumas exigências para a demissão de trabalhadores após a implantação de portaria virtual.

De acordo com a CCT, que foi devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, condomínios que quiserem adotar a modalidade virtual serão obrigados a manter, no mínimo, 2 empregados/posto de trabalho e pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria para cada funcionário demitido. 

Cláusula de Portaria Remota: inconstitucional? 

A polêmica ganha força. Na opinião do advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat, além de ultrapassar o limite de atuação das entidades sindicais, a nova cláusula fere princípios constitucionais. "A citar, o direito à livre negociação, autonomia de vontades, boa fé, razoabilidade, livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica", aponta. 

Selma Migliori, presidente da Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) tem o mesmo entendimento. 

"Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade da cláusula, e pairam muitas questões no ar sobre o papel do sindicato que diz representar os condomínios. Cláusulas como esta acabam indo além do papel das convenções coletivas, regulando, por exemplo, o que o condomínio pode contratar ou não e questões da empresa. Isso é absolutamente ilegal", ela enfatiza.  

No parágrafo quinto da 36º cláusula da convenção coletiva denominada "Regulamentação do Monitoramento à Distância", são detalhadas até mesmo os documentos que os condomínios devem exigir da empresa contratada de portaria remota, tais como:

[...] prova de regularidade fiscal e previdenciária da empresa; cópia do cartão do cadastro Nacional de pessoa jurídica – CNPJ; certidão negativa de débito da Dívida Ativa da União, relativamente aos sócios; qualificação de seu responsável técnico e prova de sua relação contratual com a empresa, salvo seja ele seu sócio – proprietário; E relação com nome, identidade (RG), Cadastro de Pessoas físicas (CPF) e endereço de todos os funcionários com cópia dos respectivos registros.

Em bate-papo promovido pelo SíndicoNet no dia 10 de outubro, advogados e representantes das organizações envolvidas na polêmica defenderam posicionamentos diferentes. Confira abaixo: 

Proteção ao emprego x requalificação profissional 

Conforme consta em seu primeiro parágrafo, o objetivo da cláusula do convenção coletiva é a proteção do emprego e mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automatização vem causando aos trabalhadores de condomínios. 

Para o presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari, a portaria remota acaba regulando os empregos, pois diminui a faixa de trabalho para os funcionários de condomínio ao substituir a mão de obra do local quase que integralmente pela tecnologia. 

"Estabelecemos essa multa para que o trabalhador se requalifique e consiga retornar ao mercado de trabalho após ser dispensado em face da implantação de portaria virtual. O valor da indenização vai para ele e não para o sindicato", Paulo esclarece.

Já para Décio Tenório, diretor comercial do Grupo Souza Lima, a tecnologia não causa o desemprego, mas gera, sim, novas oportunidades de profissões - cenário este semelhante ao cargo de ascensorista, por exemplo.

Em um prédio com seis elevadores, havia um cabineiro para cada equipamento, mas hoje em dia, os elevadores inteligentes cumprem a função desse trabalhador. O que vemos é essa mão de obra ser realocada na área de facilities e segurança patrimonial.

"No caso da portaria remota acontece exatamente isso: o reaproveitamento desses funcionários demitidos, os quais são retirados de dentro das guaritas para atuarem nas centrais de monitoramento. Sendo assim, o modelo não motiva o aumento do índice de desemprego da categoria", argumenta Décio.

O porteiro passa a exercer a mesma função só que à distância, fazendo uso do recurso da tecnologia, então, do ponto de vista de empregabilidade, entende-se que a demanda é a mesma. Para Selma, aliás, o segmento de segurança eletrônica enfrenta um déficit de mão de obra e a recontratação desses profissionais de portaria é uma boa alternativa para suprir isso. 

Paulo refuta esse argumento veementemente. "Posso garantir que 98% dos colaboradores de condomínio são demitidos e saem do mercado. Essas empresas não têm o cuidado de recolocar esse trabalhador, requalificando-o para posto de guarita ou monitoramento", declara. 

Em contrapartida, o panorama de mercado da Abese aponta que 64,29% das empresas pretendem contratar funcionários para áreas técnicas, considerando que, em média, cada uma conta com 44 colaboradores em média. Ou seja, há espaço no mercado de prestação de serviços para centrais de monitoramento.

"Existe um interesse mútuo de quem quer contratar, afinal, temos muita dificuldade em encontrar mão de obra especializada. Os que saem da portaria física são muito importantes para nós, pois já têm experiência e conhecimento na área", complementa Décio. 

Dessa forma, além de manter o funcionário empregado e num local mais seguro que as guaritas ultimamente, o avanço da tecnologia provoca um aprimoramento profissional, segundo Selma. Isso porque as empresas de portaria remota costumam realizar treinamento, cursos e atualizações para que esses funcionários possam operar o sistema corretamente. 

Defesa do emprego x garantia de arrecadação

Na visão de Décio, o grande conflito disso tudo é que o sindicato dos funcionários de condomínio tem interesse na própria receita e não necessariamente estão preocupados em proteger o emprego ou defender os direitos desses trabalhadores.

Se um empregado, associado ao Sindifícios, é dispensado do condomínio e readmitido em uma empresa de terceirização ou monitoramento, ele passa a contribuir com outro sindicato, o de prestação de serviços. 

Segundo Paulo Ferrari, o sindicato tem sim o compromisso de representar, defender e promover qualidade de vida para aos integrantes da categoria e seus dependentes.

Foi com esse espírito que, após muitas rodadas de negociações com o Sindicond, a Campanha Salarial 2023 obteve reajuste acima do INPC, além de estender o BAPS ao cônjuge, melhorar os valores ligados à alimentação, promover mudanças no vale combustível e adicionar melhorias no Salário Habitação e Adicional por Acúmulo de Cargo (vide abaixo os detalhes dos benefícios)

O Sindifícios também oferece assistência médica e dentária, bem como cursos de qualificação de Portaria, Zeladoria, Ascensorista e Fundamentos Básicos da Gestão Condominial, com valores especiais para os filiados. Outros projetos, como cursos de Inglês, Espanhol e Informática estão sendo implementados. Para Paulo, essas ações demonstram a preocupação do sindicato com o trabalhador e sua família.

Segurança condominial: invasões ocorrem por erros humanos (porteiros e moradores)

Retomando a polêmica cláusula da portaria remota, o presidente do Sindifícios reforça que a medida visa proteger o trabalhador da demissão, mas não é só isso. "Também estamos preocupados em garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios, visto a ineficiência do sistema, sem contar a falsa ilusão de economia", sinaliza. 

Na opinião de Décio, esses pontos não possuem embasamento. Especialistas em segurança condominial, como José Elias de Godoy, enfatizam que a maior causa de invasões em condomínios é o fator humano com porteiros ou condôminos desatentos que não seguem os protocolos, o que se comprova diariamente nas notícias. 

Além disso, a segurança de um condomínio se constrói em conjunto com outras soluções, como treinamento dos funcionários, conscientização de moradores, projeto de segurança e equipamentos de segurança, ou seja, ela não se garante apenas com a instalação de uma tecnologia como a portaria remota. 

Portaria remota: um caminho sem volta

Para Décio, justamente por conta da eficiência e custo-benefício, o avanço da portaria remota é um caminho sem volta, e os dados da pesquisa da Abese comprovam isso. 

Atualmente, já são mais de 6 mil condomínios com portarias remotas pelo Brasil. Esse número corresponde a prédios novos (que desde a planta já contam com a tecnologia prevista) e também aqueles que implementaram a solução posteriormente. 

No Censo SíndicoNet 2021, levantamento realizado com mais de 5 mil pessoas em todo o país, entre síndicos profissionais e moradores, administradoras de condomínios, subsíndicos, conselheiros etc, 12% dos gestores de condomínios ouvidos já utilizam portaria virtual ou remota e outros 36% disseram ainda não usar, mas consideram a ferramenta como uma opção futura. 

Ainda segundo o Panorama de Mercado apresentado pela Abese, o setor de portaria remota cresceu 17,5% em 2022 e pode superar 18,7% em 2023. "O que chama atenção sobre este mercado é que, apesar de não estar restrito aos condomínios residenciais, a aplicação nestes locais corresponde a 82% dos negócios e 18% em condomínios comerciais", comenta Selma. 

O Presidente do Sindíficos também entende que a tecnologia veio para ficar, no entanto, defende que é possível adotá-la mantendo os empregos. "A cláusula da convenção vai de encontro a isso: não proibimos a portaria remota, mas a restringimos, em defesa da categoria dos funcionários de condomínios", finaliza Paulo. 

Jurisprudências sobre portaria remota e demissão de funcionários

Discussões nesse sentido já ocorreram, por exemplo, em outras cidades do Estado de São Paulo, como São Caetano e Ribeirão Preto - as quais possuem leis e normas específicas a respeito da portaria remota em condomínios. 

Na cidade do interior, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada entre o Secerp (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto) e o Sindicond, vedava a contratação de mão de obra terceirizada ou de cooperativas, bem como a substituição de empregados de portaria por centrais automatizadas.

Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho anulou tal cláusula em Ribeirão Preto por considerar que ela afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Já o caso do ABC tomou um rumo diferente. A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, acordada entre o SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e novamente o Sindicond, também proibia a portaria remota, inclusive, com pena de multa no valor de 7 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado. 

Em decisão de janeiro deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula, salientando que "o instrumento coletivo integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica". 

O que acontece a partir de agora?

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento legal homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso quer dizer que o instrumento passou pelo crivo de juízes, os quais entenderam a cláusula referente à portaria remota como razoável, portanto, os condomínios estão sujeitos a ela. No entanto, podem contestá-la. 

O advogado Rodrigo Karpat orienta que em caso de autuação após homologação dos funcionários demitidos, o condomínio deverá contestar judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e, claro, com o devido apoio de um advogado

"Teremos a abertura de muitos processos judiciais e a solução dessa história vai depender da resposta da justiça nos casos práticos e de alguma ação coletiva preventiva encabeçada por entidades de classe, como AABIC, Secovi, Abraasp, Abrascond, etc.", explica Rodrigo. 

"Assim, o condomínio corre o risco de passar diante de um juiz que entenda que o funcionário foi vítima de um processo abrupto", alerta e complementa Décio Tenório, do Grupo Souza Lima.

Sob a perspectiva do mercado de segurança eletrônica, Selma acredita que uma cláusula dessa natureza pode sim gerar alguns contratempos, especialmente em relação às pessoas que não estejam por dentro dessa discussão que se iniciou há uns cinco anos.

"De lá para cá, a Abese promoveu diversas ações para subsidiar as empresas do mercado e conscientizar os condomínios sobre a defesas dos próprios direitos, o que surtiu importantes efeitos", reitera Selma.

Fato é que alguns síndicos podem ficar temerosos em implantar a portaria remota a partir de agora, principalmente em relação à questão financeira frente ao pagamento de indenização adicional para cada funcionario demitido. 

A obrigação de manter 2 funcionários orgânicos no quadro geral (seja zelador e porteiro; zelador e um auxiliar de serviços gerais ou gerente predial e zelador, etc.), é mais palpável, afinal, dificilmente um condomínio fica sem nenhum colaborador. 

Em contrapartida, a obrigação de pagar 10 salários da categoria por cada empregado demitido, em alguns casos, pode inviabilizar completamente o projeto de troca da portaria convencional pela remota. Isso sem contar que a instalação do sistema já é dispendiosa por si só. 

Exemplo: 

Condomínio com 3 porteiros dispensados

Salário da categoria: R$ 1.874,44 x 10 = R$ 18. 744,4

x 3 funcionários

Total acrescido às verbas rescisórias: R$ 56.233,20

Assista abaixo ao webinar "5 obstáculos para implantar portaria remota no condomínio":

Confira os valores de salários e benefícios reajustados pela CCT:

Com aumento firmado em 4,7% sobre os valores da Convenção Coletiva do ano anterior, os pisos salariais passam a ser:

  • Gerente Condominial - R$ 3.860,65
  • Gerente Predial - R$ 2.739,52
  • Zeladores - R$ 1.956,79
  • Porteiros ou Vigias, Recepcionistas, Controladores de Acesso, Garagistas, Manobristas e Folguistas - R$ 1.874,44
  • Cabineiros ou Ascensoristas - R$ 1.874,44
  • Faxineiros e demais empregados - R$ 1.792,11

As cláusulas de alimentação, por sua vez, tiveram um reajuste de 15%. Assim, o novo Auxílio Alimentação será de R$ 456,26 e o Vale Refeição R$ 14,79 (pago por dia de trabalho, inclusive aos empregados afastados por razões legais).

Reinvindicação antiga de funcionários de condomínios, o Vale Transporte agora poderá ser substituído por Vale Combustível.

Por fim, o Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde - que garante 12 consultas anuais de forma gratuita em clínicos gerais e ginecologistas - foi estendido aos cônjuges de trabalhadores contratados pelos empreendimentos residenciais e comerciais da capital paulista.

Fontes consultadas: Paulo Ferrari (Sindificios), Rodrigo Karpat (advogado especialista em condomínios), Selma Migliori (Abese), Décio Tenório (Grupo Souza Lima).

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet