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Coluna: De Olho no Mercado

Cobrança extra-judicial ativa para condomínios

Você sabe o que é e como funciona essa modalidade de cobrança?

08/08/18 05:07 - Atualizado há 5 anos
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Você sabe o que é e como funciona essa modalidade de cobrança?

A inadimplência, sabemos, é um dos maiores problemas enfrentados pelos condomínios atualmente.

Não apenas por deixar de receber um valor que é devido por todos os condôminos, mas também porque onera os condôminos que estão em dia com as suas obrigações – impactando, muitas vezes, em uma taxa condominial mais alta.

Com o novo Código de Processo Civil, a cobrança judicial de devedores ficou mais rápida. Mas isso não significa que todos os condomínios consigam esperar tranquilamente pelos resultados de uma ação do tipo contra quem está inadimplente.

“Em um resultado bastante rápido, o condomínio demora seis meses para receber – e antes disso, espera algum tempo até que o valor do débito justifique o início de uma ação judicial. São vários meses de dinheiro a menos no caixa, onerando os bons devedores”, pesa Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da Êxito, empresa especializada na cobrança extrajudicial ativa para condomínios. 

Como funciona a cobrança extra-judicial ativa para condomínios

A cobrança extrajudicial ativa é uma forte aliada que o condomínio pode adotar, passando a contar com um serviço dedicado a zelar pela receita condominial.

Essa é uma forma de manter os condôminos mais interessados em manter seus compromissos com o condomínio em dia.

“Fazemos um trabalho bastante especializado e focado. Inclusive, antes de começarmos a ação nos condomínios, definimos os parâmetros que valerão para todos os condôminos e fazemos uma ampla divulgação de como funcionará a cobrança de taxas condominiais em atraso, de forma a não deixar dúvidas”, assinala Luis.

O trabalho da empresa começa quando o morador está em atraso há mais de 30 dias. Depois desse prazo, a administradora envia a listagem com os inadimplentes do período e a Êxito passa a fazer a cobrança abordando diretamente os condôminos em atraso.

Abordagem ao condômino inadimplente

“No nosso primeiro contato, sempre por telefone, explicamos que a pessoa está inadimplente, que ela tem um prazo de 3 meses para quitar esse débito e que após esse período ela enfrentará uma ação judicial. Somos bem claros justamente para que a pessoa entenda a importância de manter a sua cota em dia”, argumenta o diretor.

Depois desse primeiro contato, o devedor escolhe como prefere continuar a conversa: e-mail, telefone ou WhatsApp.

O condomínio não arca com nenhum custo com a empresa. É o devedor quem paga os honorários de cobrança, uma vez que foi ele quem deu causa à necessidade de o condomínio lançar mão de recursos externos para receber o que é devido ao condomínio. 

“Esse percentual varia entre 10 e 20% do valor do débito. Caso for um débito eventual, o percentual será menor, mas caso o devedor tenha um histórico de atrasos, o percentual será maior”, pesa ele.

Luis Eduardo explica que a média é de cinco contatos entre a empresa e o devedor até que o mesmo acerte o que deve para o condomínio.

“Nesses três meses de cobrança ativa, conseguimos quitar 95% dos casos ou mais. Mais da metade é pago no primeiro mês, no segundo conseguimos 30% restantes sobrando 15% para os últimos 30 dias”, detalha Luis.

Diferenciais da cobrança extra-judicial ativa

Um dos pilares desse tipo de cobrança é que a empresa é especializada em cobranças no segmento condominial.

Os analistas de cobrança conhecem em profundidade a legislação e características dos débitos condominiais, e se comunicam com frequência com os síndicos e administradoras para inteirá-los do andamento dos casos e para contornar circunstâncias que às vezes foram as causas que levaram o condômino a ficar em débito, como falhas no envio de boletos ou dados cadastrais desatualizados.

“Nós respeitamos o condômino inadimplente, não ficamos ligando diversas vezes e nem em horários inapropriados”, explica.

Outro ponto a ser ressaltado é que esse é o escopo central de trabalho da empresa, diferente das administradoras que possuem muitas outras obrigações.

“Quando o condômino está devendo, é comum a administradora enviar uma carta ou e-mail avisando sobre o débito em aberto. Porém, a cobrança ativa não é função da Administradora, como é da nossa empresa”, compara ele.

Outro tipo de empresa que também faz cobrança extrajudicial são os escritórios de advocacia. 

“Da mesma forma que uma administradora lida com diversas outras demandas em seu dia a dia, a especialidade de um escritório de Advocacia são as ações judiciais. Aqui, nosso foco é que o condomínio receba rapidamente, evitando a judicialização do débito e o desgaste na convivência entre o devedor e a comunidade condominial, já que o condomínio é a casa da pessoa”.

Saiba mais:

Êxito cobranças ou 0/xx/11/2078-4519

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