O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Ambiente

Coleta seletiva

Condomínios em Campo Grande deverão implantar a medida

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Condomínios têm prazo de 180 dias para adotar a coleta seletiva

Edifícios e condomínios residenciais ou comerciais, com mais de seis unidades construídas, deverão implantar coleta seletiva de lixo em, no máximo, seis meses. A determinação consta da Lei Complementar 209, que institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos e disciplina a limpeza urbana em Campo Grande, sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB). A ressalva é para condomínios horizontais, que só passam a ser obrigados ao requerer alvará para obras de ampliação ou reforma.
 
As áreas reservadas e destinadas à coleta seletiva do lixo deverão ser divididas ou conter recipientes específicos para depósito de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis. São considerados resíduos sólidos recicláveis: papel e papelão, vidro, metal, plástico e compostável (orgânico). A multa para quem não separar ou não construir local adequado para a coleta seletiva varia de R$ 629,25 a R$ 2.637. 

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet