O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Favoritos

Entrar

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Ver todas as categorias Seja um fornecedor
  • Downloads
    • Início
    • Fichas e formulários
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Infográficos
    • Informativos mensais
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Regulamentos
    • Banners para whatsapp
    • Preparativo do Síndico
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Cursos
    • Sala de Aula
    • Formandos
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • App do condomínio
    • Box de Notícias
    • Cobrança extrajudicial ativa
    • Coleta Seletiva
    • Consultoria em Elevadores
    • Consultoria em Segurança
    • Doações em geral
    • Doação de bicicletas
    • Linhas de Crédito
    • Manutenção Preventiva Ativa
  • Empregos
    • Início
    • Vagas
    • Currículos
    • Cadastrar Vaga
    • Cadastrar Currículo
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Convivência
  4. Animais de estimação
  5. Como permitir animais no condomínio, sem atritos
Animais de estimação

Perguntas relacionadas

Circular com o cachorro no chão nas áreas comuns do condomínio.

Animais sem coleira

Um determinado hotel pode permitir a presença de cães e proibir a ...

No meu condomínio o cachorro frequenta o play e ainda faz as ...

Faça suas cotações agora:

7.146 Compradores
14.703 Cotações
6.000 Fornecedores

Como permitir animais no condomínio, sem atritos

Organizar a convivência através de regras claras é fundamental

Por Mariana Ribeiro Desimone
08/11/10 11:48 - Atualizado há 11 meses
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 22
Organizar a convivência através de regras claras é fundamental

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira.  Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões!

Os números são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa mostra que o Brasil é o segundo país com mais cães, gatos e aves ornamentais do mundo.

Como se pode ver, lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso porque juízes de diversas instâncias (veja jurisprudências aqui) já permitiram animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.

“Hoje em dia, consideramos ‘letra morta’ as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios. As pessoas tem direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos”, explica Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.

  • Saiba mais sobre a importância de se manter um RI e uma Convenção atualizada

Regramento

O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. 

“Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível", exemplifica Vania Dal Maso, diretora da administradora ItaBR.

Importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor do SíndicoNet.

“Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal”, aponta o advogado.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribubal de Justiça (STJ) estabeleu que os condomínios não podem proibir condôminos de possuírem animais de estimação. É necessário se atentar a isso e também com relação a restrições por raças ou porte dos animais.

O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais, seguindo a legislação brasileira. Em dezembro de 2019, o Supremo Tribubal de Justiça estabeleu que os condomínios não podem proibir condôminos de possuírem animais de estimação.

  • [Veja também] Descubra as melhores raças de cachorro para apartamento

Assim, para evitar maiores transtornos é importante destacar algumas clásulas no regulamento interno. Abaixo, destacamos alguns exemplos de nosso modelo de regulamento interno de condomÍnios:

5 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.

5.1 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.

5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira

5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa

5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores

Principais reclamações

Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.

Aplicação de advertências e multas

Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.

“É com esses dados que o síndico consegue se balizar para ir conversar com o dono do animal, depois mandar uma notificação formal, e então, multar da maneira que o regulamento interno mandar”, explica José Roberto Iampolsky, da administradora Paris.

Mesmo sem esses registros, o síndico pode (e deve) multar nos ditames do regulamento interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.

  • Saiba como aplicar multas e advertências corretamente

Casos extremos

Para lidar com os latidos excessivos, a dica de Vania dal Maso é, esgotadas as etapas de conversa e multa, fazer uma denúncia em ONGS de proteção aos animais.

“Entendo que o animal que passa o dia todo sozinho e latindo não está feliz. É uma maneira até do morador de conscientizar de que seu bichinho precisa de mais atenção e cuidados”, assinala.

Focinheiras

Dependendo da região, algumas raças consideradas mais agressivas são obrigadas a usar enforcador e focinheira. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei estadual nº 11.531, é aplicada às raças Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie.

“Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se alguém se sentir incomodado pode inclusive chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência”, ressalta Vania.

Principais erros do síndico

Um problema que muitos síndicos enfrentam é a falta de conhecimento da legislação, como nos pontos referentes à proibição de animais no condomínio, ou a obrigação de carregar o pet dentro do condomínio.

O síndico também erra quando deixa o bom senso de lado e intervem quando há apenas reclamação de um morador.

“Se apenas um estiver reclamando de barulho, por exemplo, o ideal é não intervir. O síndico deve estar sempre a serviço dos interesses da coletividade e não de um morador especificamente”, argumenta Rodrigo Karpat.

Ao receber a reclamação de um morador, o gestor pode, por exemplo, pedir que a situação seja relatada no livro de ocorrências, para que assim, esteja municiado de mais argumentos ao abordar o dono no pet em questão.

Outro problema comum envolvendo animais é quando a regra não é a mesma para todos – permitindo, por exemplo, que os animais de pequeno porte circulem sem coleira e guia, e obrigando os cães maiores a usarem os equipamentos.

Melhorando a convivência

Há diversas formas de melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os que não tem no condomínio. 

Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns, já contam com esse espaço ao serem entregues.

Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães. O síndico pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio e deixar o contato no quadro de avisos.

“Há também iniciativas como deixar uma lixeirinha logo ao lado do portão de entrada dos animais, para que os donos deixem ali possíveis dejetos dos animais. Para os empreendimentos onde há áreas específicas para eles, itens como saquinhos para recolher dejetos também são interessantes”, sugere Rodrigo Karpat.

  • Veja dicas de etiqueta para donos de animais de condomínios

Jurisprudências

Acompanhe aqui as últimas decisões (jurisprudências) sobre cachorros em condomínios

Vídeo

Especialistas dão dicas e orientações sobre animais em condomínios. Veja no vídeo abaixo:

 

Fontes consultadas: Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet, André Luiz Juinqueira, advogado especialista em condomínios, João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi, Hubert Gebara, presidente da administradora Hubert, Gisele Fernandes da Silva, gerente geral da administradora OMA, Vânia Dal Maso, gerente geral da administradora Itambé, Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínio

Matérias recomendadas

Como permitir animais no condomínio, sem atritos

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio.

Punições possíveis para donos de cachorros em condomínios ...

A regra é clara e os cães, ou outros animais de estimação, não podem interferir no sossego, saúde ou ... Como permitir animais no condomínio, sem atritos ...

"Cãodomínio"

Não permitir o passeio com os animais nas áreas comuns, nem muito menos soltá-los nestas ... lei que proíba nem que permita animais em apartamento;; As convenções dos condomínios ... Como permitir animais no condomínio, sem atritos ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 22

Primeira Página

Página
2 de 6

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Dúvidas?Compartilhe a sua pergunta no canal Tira Dúvidas ou deixe um comentário

fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

fechar
Imprensa, Jornalismo e Editorial

Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.

;

Web Stories

Ver mais

Aparecimento de trincas no condomínio

Sorteio de vagas da garagem

Protesto de cotas condominiais

Multa e juros sobre inadimplência

Locação da Casa do Zelador

Calculadora da Economia

Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre o setor condominial

Assine e receba conteúdos exclusivos por e-mail:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Regulamento de uso
  • Privacidade
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Infográficos
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Regulamentos
  • Banners para whatsapp
  • Preparativo do Síndico

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Cursos
  • Sala de Aula
  • Formandos
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • App do condomínio
  • Box de Notícias
  • Cobrança extrajudicial ativa
  • Coleta Seletiva
  • Consultoria em Elevadores
  • Consultoria em Segurança
  • Doações em geral
  • Doação de bicicletas
  • Linhas de Crédito
  • Manutenção Preventiva Ativa

Empregos

  • Início
  • Vagas
  • Currículos
  • Cadastrar Vaga
  • Cadastrar Currículo

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2022 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.