O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Compra de apartamento

TST libera penhora de unidade adquirida antes de restrições judiciais

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

TST libera penhora de apartamento adquirido antes das restrições judiciais

Por entender que a compra de um apartamento havia sido feita de boa-fé e antes da inclusão do vendedor como réu em uma ação trabalhista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu penhora de imóvel.

A constrição havia sido determinada devido a uma ação trabalhista contra a empresa da qual o vendedor era sócio. A proprietária atual do imóvel, então, interpôs recurso durante a fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a penhora do imóvel, com a justificativa de que a boa-fé da compradora não legitimaria a transação. O colegiado destacou que a ação trabalhista que gerou a penhora havia sido apresentada em 2012, enquanto a compra fora realizada em 2013. A compradora precisaria, segundo o tribunal, tomar as medidas judiciais cabíveis contra o vendedor.

Mas o TST reverteu a decisão. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o vendedor só havia sido incluído no processo em 2014. Dessa forma, não existiam restrições à época da compra. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

525-30.2017.5.02.0252

Fonte: https://www.conjur.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet