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Mercado

Compra na planta

Atraso na entrega é a principal queixa de quem adquire novas unidades

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
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Proprietários devem ficar atentos para imóveis adquiridos na planta

Especialista em direito do consumidor dá dicas de como analisar contrato.Em Porto Velho, famílias aguardam por apartamentos há quase 2 anos.
 
Materiais de baixa qualidade, problemas na estrutura e no projeto, acabamento mal feito e atraso na entrega da obra são algumas das dores de cabeça enfrentadas por muitos proprietários que optaram pela compra de apartamentos na planta. É o caso de Divanete Sanches, que adquiriu um imóvel em um condomínio de alto padrão, no Bairro Olaria, em Porto Velho. A proprietária diz se sentir enganada ao notar que o imóvel foi entregue com uma qualidade inferior à discriminada no contrato. Para evitar estes e outros problemas, o advogado especialista em direito do consumidor, Gabriel Tomasete, diz que o primeiro passo é fazer uma análise atenta do contrato para evitar surpresas, ou mesmo cobranças indevidas.
 
Tomasete salienta que os contratos de adesão – redigido pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar – costumam ser de difícil entendimento até para quem é da área jurídica. Antes de assiná-lo, o futuro proprietário deve analisar as clausulas com atenção e com o auxílio de um advogado. “Embora seja um contrato de adesão, é possível que o consumidor manifeste sua discordância em relação a algumas causas, ou pelo menos para que esteja ciente do que esteja compactuando”, explica o advogado.
 
De acordo com Tomasete, é comum constar clausula de tolerância pelo atraso da obra, o que, segundo o especialista, pode ser discordado. “Assim como a aparência do imóvel e do local, um dos principais atrativos é a data de entrega, e em cima disso o comprador se planejará”, explica.
 
Muitas empresas alegam que o “boom” imobiliário trouxe dificuldade de mão de obra e de materiais, argumentos que vêm sendo derrubados em ações judiciais, pois antes de iniciar o empreendimento, a construtora realiza um estudo sobre o cenário da região, tomando conhecimento da situação.
 
Dos 280 apartamentos do condomínio, apenas dez estão ocupados pelas famílias que quitaram todo o imóvel. Divanete Sanches é uma das moradoras. “Pagamos caro em um imóvel que não tem a qualidade pela qual esperávamos", reclama a proprietária, que alega, ainda, um atraso de um ano e oito meses da entrega do imóvel.
 
Segundo a síndica interina dos condomínios e proprietária de um dos imóveis, Gisele Furtado, a empresa responsável pelo empreendimento não dá nenhuma resposta aos compradores e não explica a situação. "Já procuramos a empresa para saber o que está acontecendo, quando nos entregarão estes imóveis, mas ninguém dá uma resposta satisfatória", conta Gisele.
 
De acordo com Tomasete, nos contratos de compra deve haver equilíbrio nas clausulas entre os direitos e deveres de ambas as partes, o que, de acordo com o advogado, na maioria das vezes não acontece na prática. “Se ao atrasar uma parcela, o comprador é multado, o mesmo deve valer para caso de atraso por parte da construtora, exemplifica Tomasete. Entre as sanções passíveis está a indenização por danos morais e multa, que pode ser abatida no valor do imóvel.
 
A correção de índices sobre o valor da parcela no período em que a obra estiver em atraso também é ilegal. A parcela Chaves – paga no momento da entrega – também pode ser suspensa, por meio de ação judicial, em caso de atraso.
 
"A empresa agenda as vistorias de entrega com os moradores, mas desmarcam em cima da hora. Quando o morador vem checar o imóvel percebe que há diferenças com o que consta no contrato e o que eles encontram na construção. Sem contar que a entrega deveria ter sido feita há quase dois anos e até agora nada", comenta a síndica.
 
Divanete, preocupada com a segurança dos dois filhos, contratou um perito por conta própria para vistoriar o local. "Eu percebi que as janelas estavam construídas a uma altura muito mais baixo do que o que consta no projeto, mas a empresa negava que havia qualquer problema. Mas mudaram o discurso quando contratei um perito que vai emitir um laudo sobre a situação do local. Para quem irá morar no décimo andar, fica complicado não ter a segurança adequada", diz Divanete.
 
De acordo com Tomasete, a não entrega do imóvel com as características descritas no contrato, folders ou mostrada através do apartamento modelo montado pelas construtoras, caracteriza propaganda enganosa, podendo o proprietário se negar a assinar o termo de recebimento do imóvel se perceber que está em desacordo com o proposto, podendo recorrer a justiça caso não haja acordo para correção. O ideal, na hora da visita ao imóvel, é a pessoa ir acompanhada de um profissional, engenheiro ou arquiteto. Há problemas que podem ser detectados com o tempo.
 

Área comum

 
Gabriel Tomasete também chama a atenção para recebimento da área comum do condomínio – área de lazer, academia – que está inclusa no valor do apartamento, cerca de 30% do valor do imóvel. É importante que os moradores formem uma equipe técnica e imparcial, com condições de avaliar se esta área também está de acordo com o que foi contratado.
 
O advogado salienta que a administração do condomínio após a conclusão da obra é de responsabilidade do condômino, o que muitas vezes não vem acontecendo na prática. “Existem muitas construtoras que querem fica gerindo o condomínio e isso é totalmente ilegal”, afirma o especialista.
 

Procon

 
Em 2012, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebeu cerca de 50 reclamações por consumidores que receberam imóvel em desacordo com o estabelecido no contrato. Houve um caso registrado de uma casa em um condomínio fechado que, com 30 dias, começou a cair. Neste ano cerca de 10 reclamações já foram feitas, segundo o órgão.
 
Em relação a demora da na entrega, também em 2012, foram cerca de 50 reclamações. Este ano, a média é de cinco reclamações por semana.
Nos dois casos, se o consumidor se sentir prejudicado, deve acionar o Procon e até pedir o ressarcimento do valor investido. "Quando recebemos a queixa do consumidor, o Procon notifica a empresa que deverá apresentar uma possível solução para o problema. Se não  houver acordo, a audiência é marcada e o problema será resolvido na Justiça. O consumidor também pode ir à Justiça e juntar as duas reclamações", explica o gerente do órgão em Porto Velho, Anderson Aguiar Lima.

Fonte: http://g1.globo.com

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