O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Daphnis Citti Lauro

Condomínio: Alteração no hall por condômino

Não há porque impedir que sejam feitas alterações no hall

27/07/11 11:35 - Atualizado há 10 anos
WhatsApp
LinkedIn

Por Daphnis Citti*

Quando um condômino (pessoa física ou jurídica) possui todas as unidades de um andar ou de vários, principalmente nos condomínios não residenciais, geralmente promove alterações no hall dos elevadores. Por se tratar de área comum, cuja alteração dependeria de aprovação dos demais condôminos, em assembleia geral, os síndicos ficam na dúvida sobre que providencias tomar, já que dentre as suas atribuições, está a de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” (art. 1348, V, do Código Civil). Essa questão foi abordada com muita propriedade no acórdão da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, datado de 10 de março de 2010, na apelação nº 994.05.111277-7, no qual figurou como relator o ilustre desembargador Oscarlino Moeller, cuja ementa (resumo) é a seguinte:

Condomínio. Obrigação de fazer. Ação objetivando restituição de hall de elevador aos padrões originais. Reforma realizada sem aprovação em assembléia. Ausente a exigência na convenção de condomínio do auto. Modificação que não alterou a função do espaço, que continua sendo de hall para os elevadores. Hall que leva apenas as propriedades exclusivas do requerido. Sentença de improcedência. Recurso improvido”.

 Como se vê, o Tribunal não acatou o pedido de desfazimento das obras realizadas no hall, entendendo que o proprietário exclusivo das unidades do andar não atingiu a vontade dos demais condôminos. E, por outro lado, não alterou o seu destino. Na prática, o que se deve ter como finalidade é o bem estar e a funcionalidade do condômino. Assim, não causando prejuízo aos demais condôminos, nem desvalorizando o condomínio, não há porque impedir que sejam feitas alterações no hall, geralmente efetuadas por arquitetos ou decoradores, de modo a personalizar a empresa. Até mesmo nos halls com unidades de vários proprietários é aconselhável permitir a sua alteração, desde que haja concordância unânime dos detentores de conjuntos ou salas do mesmo andar.  

(*) Daphnis Citti Lauro é Advogado, especialista em advocacia imobiliária, formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas".

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet