O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Condomínio e academia

Projeto que altera lei no RJ vai à votação hoje

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Projeto que altera lei das academias vai à votação ainda cercada de polêmica

Parlamentares criticam emendas controversas no texto original. Legislação obriga presença de profissionais nas salas de condomínios

A Alerj vota hoje (10) o futuro das academias em condomínios e até mesmo da categoria de personal trainer. O plenário do parlamento fluminense vai apreciar o Projeto de Lei (PL) 991/19, que altera a polêmica Lei 8070/18, que obriga os conjuntos residenciais a registrarem suas salas de ginástica no Cref e a contratarem profissional de Educação Física para tais espaços dos moradores poderem funcionar.

De autoria dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), o PL 991 vai à votação em clima de expectativa e de mais polêmica. Isso porque recebeu emendas, inclusive três do deputado Luiz Paulo que inibem a flexibilização da legislação.

Entre as emendas, uma estabelece um máximo de área de 36 m² e seis equipamentos para que a sala de ginástica fique isenta da necessidade de profissional. Segundo parlamentares e profissionais de educação física, tais requisitos foram feitos sem qualquer fundamento técnico.

“Qual a diferença entre uma academia com 35 m² ou 37 m²? Uma sala de academia com sete equipamentos tem muita diferença qualitativa? São critérios absurdos que prejudicam a legislação e os condomínios”, diz Alexandre Freitas.

O próprio deputado Luiz Paulo reconhece que o critério foi “empírico”. “Nas emendas, há uma diferença grande entre salas de ginásticas e academias. Sala é o que existe na grande maioria dos condomínios. Tem que ter uma diferenciação física”, defende o parlamentar.

Desde que entrou em vigor, em dezembro de 2018, a Lei 8070 provocou o fechamento de várias academias de condomínios, devido ao receio dos moradores com multas e autuações. A norma recebeu duas ações de inconstitucionalidade – uma delas já acatada pelo Ministério Público do Rio.

Profissionais ouvidos pelo DIA reclamam que a medida pode inibir ainda mais o mercado de personal trainer.

“Monta-se um espaço para uso comum e a pessoa não vai poder utilizar porque exige que o condomínio arque com profissional. A maioria dos condomínios não tem como arcar com um profissional enquanto a academia está aberta”, diz o professor Renato Eder, 39 anos, há oito como personal trainer.

Outro personal, que já fez parte do conselho do Cref e pediu anonimato, diz que a entidade não ouve os profissionais e que atenderia a interesses de empresas que vendem serviços de assessoria esportiva.

“Quem se beneficia de tal lei? Empresas que atuam nesse mercado para vender serviços para os condomínios e que remuneram muito mal os profissionais que lá ficarão”, acusa o professor.

O Cref se manifesta por meio de nota. A entidade diz que “o verdadeiro objetivo da norma é a prática de atividades físicas com qualidade e segurança” e que “a aprovação das mudanças na Lei dos Condomínios não é de responsabilidade do Cref”. O conselho também ressalta que já se comprometeu a não autuar ou multar os condomínios.

“Conheço profissionais que estão insatisfeitos com a condução deste processo. Temos que trabalhar pelo bem da população fluminense e não pelo bem de uma representação profissional”, diz o deputado Renan Ferreirinha (PSB), autor de uma das ações de inconstitucionalidade contra a lei.

Fonte: https://istoe.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet