O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Garantias e Direitos do consumidor

Condomínio x construtora

TJSP define responsabilidade por despesa condominial

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

TJSP define responsabilidade por despesa condominial

Ao julgar a apelação interposta contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão assentando que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é definida pela relação jurídica material com o imóvel e não o registro do compromisso de venda e compra.

Entenda o caso

Foi interposta apelação contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade. O condomínio-exequente alegou que a apelada é construtora de unidades habitacionais que foram alienadas sem o registro da transação e sem a cientificação do apelante.

A exceção de pré-executividade foi acolhida para declarar a ilegitimidade da executada para figurar no polo passivo.

Decisão do TJSP

No julgamento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Jayme Queiroz Lopes, decidiu que o recurso não merece provimento.

Isso porque constatou que a questão condominial já ficou decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, no Resp. nº 1345331/RS, por meio do qual foram fixadas as seguintes teses:

a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;

b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto [...].

Assim, ficou decidido que deve ser afastada a responsabilidade da compromissária vendedora quanto aos débitos condominiais.

Número de processo 1003645-43.2020.8.26.0704

Fonte: https://direitoreal.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet