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Fernando Augusto Zito


Conflito na locação de curta temporada em condomínio popular: Direitos x Regras

Saiba por que o Decreto Municipal nº 64.244/2025 (SP) proíbe aluguéis de curta temporada em habitações populares e como síndico e condomínio devem agir nesses casos

18/02/26 06:08 - Atualizado há 18 h
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Imagem de mala de viagem preta com rodas e alça telescópica em um quarto de hotel com cama de casal, decoração moderna e piso de porcelanato
A função social da moradia deve ser preservada em condomínios populares onde proprietários tentam praticar locação de curta temporada
iStock

Recebi recentemente em meu escritório um caso que exemplifica os desafios da convivência em condomínios e a importância do equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos.

Tratava-se de um conflito envolvendo o proprietário de uma unidade classificada como Habitação de Mercado Popular (HMP) ou Habitação de Interesse Social (HIS), que não concordava com a posição do condomínio em relação à proibição de locações de curta temporada

O Contexto do Caso: unidades HMP/HIS são exclusivas para moradia popular

A unidade em questão está localizada em um condomínio que, por obrigatoriedade legal, deve obedecer às regras do Decreto Municipal nº 64.244/2025, de São Paulo, que impõe restrições específicas às unidades classificadas como HMP/HIS.

Segundo o referido decreto, as unidades destinadas à HMP/HIS devem ser utilizadas exclusivamente como moradias, sendo expressamente proibida a locação por curta temporada, como nas modalidades amplamente divulgadas através de plataformas digitais. 

O objetivo do decreto é claro: preservar a função social da moradia e assegurar que edificações voltadas para programas habitacionais populares cumpram a finalidade para a qual foram criadas, garantindo acesso a habitação digna às faixas sociais mais vulneráveis.

No caso específico, o proprietário havia sido advertido e multado pelo condomínio por manter o formato de locação proibido. Apesar das penalidades e das explicações fornecidas, sua postura permaneceu resoluta, insistindo na interpretação particular de que a medida seria indevida e desrespeitaria direitos individuais. 

O Desafio Jurídico: cumprimento do decreto e proteger a coletividade

De um lado, temos o direito do proprietário de dispor de sua unidade dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Do outro, o dever do condomínio de observar e fazer cumprir as normativas legais e regulamentares aplicáveis, principalmente aquelas que visam ao bem coletivo.

A tensão entre esses princípios é comum em disputas condominiais. 

A questão central do caso girava em torno de dois pontos: 

  1. A obrigatoriedade de cumprir o Decreto Municipal nº 64.244/2025, que se sobrepõe às disposições internas do condomínio. 
  2. A proteção da coletividade, garantindo que nenhum condômino infrinja normas que possam prejudicar o equilíbrio do empreendimento.

No caso das unidades HMP/HIS, o decreto não deixa margens para interpretações e estabelece que qualquer uso conflitante com a finalidade habitacional implica em infração direta à lei. A violação não impacta apenas o proprietário individualmente, mas pode trazer consequências também para o condomínio como um todo, sobretudo na conformidade legal junto ao município. 

O posicionamento do condomínio: advertência e multa ao infrator

O condomínio, ciente de seu papel fiscalizador, adotou medidas administrativas cabíveis, com base em advertências e multas previstas tanto na convenção quanto no regulamento interno.

Além disso, defendeu-se de alegações de irregularidade no seu posicionamento, apresentando os argumentos técnicos e legais que fundamentavam a proibição de locação por curta temporada. 

Apesar de receber diversas notificações e contrapontos por parte do proprietário, o condomínio manteve sua posição firme, considerando que novas discussões sobre o tema seriam improdutivas, dado que as regras estão claras e respaldadas pelo Decreto Municipal nº 64.244/2025. 

O desafio de conciliar direitos individuais e normas coletivas

Esse caso reflete uma realidade cada vez mais frequente nos condomínios: a dificuldade de conciliar direitos individuais com o cumprimento de normas coletivas, sobretudo quando há imposições legais de caráter público. 

Proprietários muitas vezes sentem-se lesados pela limitação de uso de suas unidades, sem perceber que as medidas visam a proteger o patrimônio, a segurança e as condições de convivência de todos.

Já os condomínios, por sua vez, enfrentam a resistência de condôminos que interpretam como arbitrárias as ações tomadas em cumprimento às suas obrigações legais. 

Este caso não apenas reitera a importância de orientações claras e embasadas para evitar conflitos desnecessários, mas também destaca o valor de um diálogo transparente entre administração, condôminos e advogados.

Enquanto cada parte busca defender seus direitos, é fundamental, sempre que possível, construir consensos e buscar soluções que respeitem as normas legais e os interesses coletivos

No fim, a regra é simples: o cumprimento das normas deve prevalecer, especialmente quando estas têm respaldo em legislações específicas, como o Decreto Municipal nº 64.244/2025.

Ao mesmo tempo, é essencial que condomínios demonstrem, com base técnica e jurídica, a necessidade das restrições, assegurando que a aplicação dessas normas seja feita de forma justa e transparente. 

Se uma unidade insiste em descumprir as regras, é dever do condomínio — por mais desgastante que possa parecer — tomar as medidas cabíveis para resguardar o interesse coletivo e cumprir as determinações legais.

Afinal, a harmonia na convivência condominial só é possível quando direitos e deveres são respeitados por todos. 

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.

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