O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Leis, normas e regras

Constrangimento ilegal de moradores: como evitar

Entenda o que configura o crime de constrangimento ilegal na legislação e como evitá-lo em condomínios residenciais

28/04/22 04:27 - Atualizado há 9 meses
WhatsApp
LinkedIn
Mulher de pele morena e cabelos negros esconde o rosto com as mãos com unhas pintadas de vermelho
Moradores, síndicos e funcionários: entendam o que configura constrangimento ilegal para evitar crime no condomínio
Pixabay

Talvez você não saiba, mas o constrangimento ilegal é crime. Apesar disso, ainda é uma situação relativamente comum em condomínios. Afinal, a convivência entre os moradores pode ser bastante difícil, especialmente quando não há diálogo.

A situação pode ficar tão grave ao ponto de chegar a um crime de ameaça. Antes disso, é importante trabalhar a comunicação não violenta para resolver o conflito.

Vale a pena entender como o constrangimento ilegal se configura diante da justiça. Por isso, criamos este conteúdo, que traz várias informações sobre esse assunto. Veja o que você vai conferir:

  • O que significa constranger uma pessoa?
  • O que é constrangimento de uma pessoa?
  • O que diz o artigo 146 do Código Penal?
  • Em que momento se consuma o crime de constrangimento ilegal?
  • Quais são as penalidades para o crime de constrangimento ilegal?
  • O que é constrangimento ilegal: 4 exemplos no condomínio
  • Como evitar o constrangimento ilegal de moradores?

O que significa constranger uma pessoa?

O constrangimento consiste no ato de envergonhar ou intimidar uma pessoa, esteja ela presente ou não. Constrangimento ilegal é um crime contra a liberdade pessoal, além de ter característica material.

Qualquer pessoa pode praticá-lo utilizando de violência ou grave ameaça. Para configurar constrangimento, a coação deve ser absoluta e o agente não deve ter motivos para realizar o crime. A vítima tem o direito de exigir seus direitos.

Em um condomínio, essas situações costumam acontecer entre os moradores e entre condômino e síndico. No entanto, a primeira ocorrência é a mais comum. Em qualquer um dos casos, o ideal é buscar o meio judicial, caso o conflito não possa ser resolvido por meio do consenso entre os envolvidos.

Leia mais: Alternativas jurídicas para solução de conflitos

O que é constrangimento de uma pessoa?

O dicionário define a palavra constrangimento como “uso da violência física contra uma pessoa; coação. Circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame. [Por extensão] Aquilo que é desagradável; aborrecimento”.

Dentro do entendimento legal, o crime de constrangimento ilegal só é configurado quando há violência ou grave ameaça. Portanto, é preciso ir além de um bate-boca comum.

O constrangimento ilegal não faz parte de crimes contra a honra, como:

  • Calúnia: consiste na falsa atribuição de um crime;
  • Difamação: indicação de um fato negativo que não é um crime;
  • Injúria: abrange os xingamentos e a incumbência de palavras ou qualidades negativas.

Um exemplo de crime contra a honra é o caso de um morador que xinga outro devido a um problema de vaga de garagem. Imagine que João e José estacionam lado a lado. No entanto, é comum que o primeiro passe da linha e invada o espaço do segundo.

Então, José decide conversar com o vizinho para demonstrar sua insatisfação. O diálogo não acontece como o esperado e ele xinga João, dizendo que ele é desleixado e folgado. 

Agora, se José ameaça João e diz que ele deve estacionar direito ou vai receber um tiro, é um caso de constrangimento ilegal. Nesse exemplo, a diferença fica muito clara.

O que diz o artigo 146 do Código Penal?

O crime de constrangimento ilegal está definido no artigo 146 do Código Penal.

Segundo a lei, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.

O mesmo artigo ainda trata do aumento de pena. Elas são dobradas quando o crime reúne mais de 3 pessoas ou envolve armas no processo de coação. Assim, também as punições equivalentes à violência também são aplicáveis.

Existem apenas dois casos em que esse artigo é entendido como exceção. Eles são:

  • Intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento do paciente, desde que haja iminente perigo de vida;
  • Coação exercida para impedir o suicídio.

Essas duas exceções dificilmente serão vistas em um condomínio. Portanto, é importante que todos os condôminos conheçam seus direitos e deveres para evitar o constrangimento ilegal de moradores. Ainda podem saber quais meios judiciais estão à sua disposição para recorrer.

Por sua vez, a ameaça está prevista no artigo 147 do Código Penal. Ela pode ser praticada por meio de palavras, gestos ou qualquer outro meio, causando um mal grave ou injusto.

Em outras palavras, o crime de ameaça é aplicado no constrangimento ilegal. Tanto que ambos são trabalhados de forma conjunta no Código Penal. Mais precisamente, na Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal.

Em que momento se consuma o crime de constrangimento ilegal?

A caracterização acontece quando a vítima é constrangida e faz ou deixa de realizar algo contra sua vontade, a fim de obedecer o agressor. Ou quando há tentativa disso.

Por exemplo, em um condomínio, o morador A pode exigir que o B deixe sua reserva do salão de festas sob ameaça de uma arma. Qualquer que seja a posição de B, o constrangimento ilegal aconteceu.

A mesma ideia seria aplicada no uso da piscina, caso um morador diga a outro que precisa sair ou ele causará algum mal ao seu filho. Na briga entre crianças, muito comum em condomínios, um exemplo seria um dos responsáveis ameaçar outro com violência, caso o seu filho se aproxime.

Quais são as penalidades para o crime de constrangimento ilegal?

Segundo o artigo 146 do Código Penal, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Uma multa também pode ser aplicada. Porém, pode haver o aumento nos casos de envolvimento de armas ou 3 pessoas ou mais.

Vale a pena registrar que o constrangimento ilegal é considerado um crime leve. No entanto, a situação pode sofrer outras tipificações. Tudo depende da ação dos moradores.

O que é constrangimento ilegal: 4 exemplos no condomínio

Existem várias situações em um condomínio que podem ser enquadradas nesse crime. Além dos casos já citados, outros podem ser considerados, desde que mediante violência ou grave ameaça, tais como:

  1. Proibir que um morador use o elevador para transportar seu animal de estimação ou exigir que o carregue no colo; ou obrigar a utilizar as escadas para descer com o pet;
  2. Ameaçar matar um cachorro ou outro animal devido ao barulho causado;
  3. Agredir um morador pelo barulho proveniente de sua unidade;
  4. Uma pessoa interpelar outra e questionar se realmente é condômina, sendo negra. Esse é um caso de constrangimento e de racismo.

Leia mais: Entenda o racismo estrutural em condomínios

Assim, o constrangimento ilegal pode acontecer entre moradores, deles com o síndico ou ainda com funcionários. Qualquer que seja o caso, é importante que todos conheçam seus direitos e deveres para agirem da forma correta, evitando conflitos desnecessários.

Como evitar o constrangimento ilegal de moradores?

Existem boas práticas que devem ser adotadas para impedir a ocorrência desse crime nos condomínios. Algumas delas são:

  • Conhecer os direitos e deveres, bem como o que diz a legislação vigente;
  • Saber aplicar a comunicação não violenta para evitar conflitos desnecessários;
  • Tentar o diálogo para encontrar o meio-termo com os vizinhos;
  • Apoiar-se no síndico sempre que necessário para chegar a um consenso que seja bom para todas as partes.

Tudo isso permitirá ter uma boa convivência com os vizinhos, assim como com o síndico e os funcionários do condomínio. Assim, será possível evitar o constrangimento ilegal de moradores e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Quer saber mais sobre boas práticas de convivência em condomínios? Confira nosso Guia sobre gestão de conflitos em Condomínios!

Conteúdo SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet