Cobrança desproporcional
MG: Justiça manda condomínio dividir conta de água em partes iguais entre as unidades
A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) determinou que a conta de água de um condomínio seja rateada em partes iguais entre as seis unidades do prédio, cada uma respondendo por 1/6 do valor. A decisão, da juíza Lílian Bastos de Paula, atende a uma condômina que vinha sendo cobrada sozinha por 50% de todo o consumo do edifício, conforme apurou a ConJur.
O prédio tem hidrômetro único — a medição é geral, sem individualização por apartamento. O condomínio sustentava que a unidade da autora consumia mais que as demais por abrigar atividade comercial (uma fabricação de joias e, depois, um estúdio de fotografia), o que justificaria a cobrança maior. A Justiça, porém, não acolheu o argumento.
O que a decisão determinou
Para a magistrada, a divisão precisa seguir o que está escrito na convenção do condomínio, que prevê rateio pelo número de unidades. Segundo a decisão, "a convenção do edifício prevê expressamente que as despesas do condomínio serão rateadas no total pelo número de unidades condominiais, ordinariamente". Sem deliberação válida que autorizasse critério diferente, a cobrança de 50% sobre uma só unidade foi afastada, e o rateio passou a 1/6 para cada apartamento.
Uso comercial não sustentou a cobrança maior
A perícia técnica constatou que o consumo real da unidade era muito inferior ao percentual cobrado — o processo fotográfico, hoje digital, praticamente não usa água. Com isso, caiu o principal fundamento do condomínio para manter a divisão desproporcional.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso (Processo nº 5194228-38.2024.8.13.0024).
O que muda para síndicos e administradoras
- A convenção manda. O critério de rateio da água — igualitário, por fração ideal ou por consumo — é o que estiver previsto na convenção; mudar de critério por conta própria abre espaço para questionamento judicial.
- Cobrança diferenciada exige base. Atribuir a uma unidade um percentual maior sem previsão convencional ou deliberação válida de assembleia é terreno de litígio.
- Sem hidrômetro individual, o rateio é coletivo. Onde só há medidor geral, a conta é do condomínio e se divide pela regra da convenção — não pela suspeita de consumo de um ou outro morador.
- Individualizar a medição é o caminho estrutural para vincular a conta ao consumo real de cada unidade e reduzir esse tipo de conflito.
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