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Jurídico

Coronavírus no RJ

Nova lei permite interdição das áreas de lazer

sexta-feira, 29 de maio de 2020
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Nova lei permite que condomínios do Rio interditem áreas de uso comum em razão da pandemia

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.836, que trata de medidas de proteção nos condomínios do estado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Com isso, pode haver interdição de áreas de uso comum dos edifícios — como salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de esportes. Os síndicos também não devem realizar assembleias gerais presenciais.

No caso da interdição de uso das áreas comuns, fica estabelecido, no entanto, que o condomínio não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos. E, se for imprescindível realizar uma assembleia, que a mesma seja feita de forma virtual.

Por outro lado, os condomínios ficam obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores que prestam serviços diretos ou terceirizados.

Para os síndicos cujos mandatos estão chegando ao fim, não poderá haver renovação formal neste momento, o que geraria risco de bloqueio das contas bancárias dos condomínios. Por isso, a nova lei autoriza as instituições bancárias que mantêm essas contas a prorrogarem por 90 dias o bloqueio das movimentações, em razão do término dos mandatos.

Além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública, as autoridades sanitárias estaduais podem fiscalizar e proibir a utilização de áreas comuns nos condomínios do Rio nos casos de risco à saúde pública.

A nova lei — publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (dia 22) — é decorrente do Projeto de Lei 2.182/2020 aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A proposta é de autoria de vários deputados estaduais.

Fonte: https://extra.globo.com e https://pge.rj.gov.br/

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