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Jurídico

COVID em Alagoas

Proibição de festas privadas também vale para condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Após decreto em AL, especialista explica como fica situação de festas em salões de condomínios

O Governo de Alagoas decretou, nesta semana, o retorno do estado à fase amarela do distanciamento social controlado para conter os avanços da Covid-19. Com as novas regras, o Cidade Alerta Alagoas, da TV Pajuçara, conversou com um especialista em direito condominial para saber como fica a situação das festas em salões de condomínios. 

O advogado Cézar Nantes reforçou que o decreto não permite festas privadas e afirmou que os síndicos responsáveis pelos condomínios precisam estar atentos para cumprir as normas. 

"O decreto trouxe expressamente a proibição de eventos públicos e privados. Ou seja, neste momento não é hora de fazer festa, é momento de fechar tanto salão de festa, como churrasqueira. Esses eventos dentro do condomínio não podem ocorrer. Outro evento que não pode ocorrer neste momento, que não é recomendado, são as assembleias condominiais de forma presencial. [...] É recomendado neste momento aquela assembleia híbrida, ou seja, semipresencial, com no máximo 20 pessoas de forma presencial e o restante de forma virtual", disse. 

"Infelizmente vários condôminos não ficarão satisfeitos. Vai ser uma grande responsabilidade neste momento para o síndico absorver esse impacto... Daquela festa que já estava reservada, pessoas que estavam ansiosas por aquela festividade. Mas não é o momento, nós estamos em uma pandemia, o decreto foi feito para ser cumprido. E o síndico tem que trazer todas essas recomendações sanitárias para dentro do condomínio. Infelizmente tem que suspender. O síndico tem que exigir uso de máscara, cuidados sanitários, criar regras provisórias se não forem expressas no regimento interno e aplicar as penalidades. Ele tem que ser bastante rígido pelo bem de todo mundo dentro do condomínio", completou. 

 

Fonte: https://www.tnh1.com.br/

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