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Segurança


Cuidados contra o fogo

Condomínio deve estar em dia com as exigências do Corpo de Bombeiros

segunda-feira, 3 de julho de 2017
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Segurança contra incêndio nos condomínios

Tragédia em Londres acende alerta sobre o respeito às normas de segurança exigidas pelos bombeiros; síndicos podem responder judicialmente por negligência e imprudência em caso de acidentes

Um incêndio em um prédio residencial em Londres, na Inglaterra, que resultou em pelo menos 79 mortes, acendeu o alerta sobre a importância de os condomínios verticais estarem em dia com as medidas de segurança previstas pelo Corpo de Bombeiros. O maior incêndio britânico em séculos começou numa simples geladeira e tomou proporções catastróficas porque o revestimento da fachada, que era inflamável, ajudou a espalhar o fogo por todo o edifício. 

Em Londrina, cidade conhecida pela alta verticalização, os bombeiros não conseguem realizar a fiscalização de todos os condomínios. O pedido de vistoria anual, aliás, é uma responsabilidade dos síndicos e administradores dos prédios. O auxiliar de vistoria do Corpo de Bombeiros, soldado Antonio Maria, ressalta que a regularização é obrigatória. O que se vê, no entanto, é que nem todos os empreendimentos procuram a corporação para verificar os itens de segurança periodicamente. 

A principal dificuldade enfrentada hoje está relacionada à manutenção de materiais e equipamentos de prevenção contra incêndio, como extintores, mangueiras, hidrantes, portas corta-fogo.

"Por questões orçamentárias ou desconhecimento das normas, alguns síndicos deixam isso de lado", conta. Muitos administradores, segundo o soldado, não acompanham a contratação dos profissionais que fazem a recarga e manutenção dos extintores, nem sempre verificam se as portas corta-fogo estão fechadas, por exemplo. "Sem manutenção, elas podem abrir e isso coloca em risco o prédio todo", alerta. 

Os edifícios mais antigos, desde que estejam adequados às regras que, à época da construção, eram consideradas seguras, conseguem fazer a regularização anual sem grandes problemas, segundo Maria.

Todos os empreendimentos, no entanto, devem apresentar, no momento da vistoria, o projeto de segurança contra incêndio e pânico. A normativa atual também exige a apresentação de uma brigada de incêndio. "Todos os funcionários do condomínio devem ser treinados. No caso de empreendimentos pequenos, é exigido apenas um brigadista, que pode ser o próprio síndico", esclarece. 

A administradora de condomínios Cristhiane Negri Bussadori diz que, depois do incêndio na Boate Kiss, a fiscalização ficou mais rigorosa. Para atender as novas normas de segurança, ela conta que alguns prédios mais antigos tiveram que investir no aumento da sinalização de equipamentos e saídas de emergência, troca de pisos e de botijões de gás. As reformas impactaram bastante no orçamento dos condomínios que administra. "Contratamos um engenheiro que montou um plano de rota de fuga, que foi apresentado aos bombeiros", conta. 

Para manter os prédios dentro da lei, Cristhiane afirma que usa um programa que alerta sobre o vencimento de equipamentos de segurança, como extintores, por exemplo.

"Assim que o sistema avisa, nós começamos as cotações e providenciamos a troca com um mês de antecedência", aponta. Os funcionários dos condomínios que administra já receberam treinamento de brigadista de incêndio. "O manuseio dos equipamentos não é tão simples quanto parece, por isso esse treinamento é importantíssimo", ressalta. 

Falta conscientização para cumprimento das normas 

O engenheiro civil e coordenador do grupo técnico do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Edson Nishioka, diz que o mau uso das instalações elétricas nas edificações é responsável por grande parte das ocorrências de incêndio.

"A utilização do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) também exige cuidados adicionais, principalmente nos casos de edificações antigas em que ainda se utiliza botijões individuais dentro dos apartamentos", aponta. 

Na avaliação de Nishioka, falta um trabalho maior de conscientização das autoridades com relação à importância do cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio. O trabalho, segundo ele, deveria começar nas instituições de ensino.

"Poucos profissionais são formados e preparados para atuar nessa área, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos", observa. Para o engenheiro, não basta apenas atender os requisitos dos órgãos de fiscalização e obter um certificado de vistoria ou alvará de funcionamento, é preciso que as instalações sejam executadas, mantidas e testadas por profissionais habilitados. 

"Além disso, é necessário que as pessoas responsáveis pela segurança estejam preparadas para lidar com as diversas ocorrências possíveis", argumenta. Para que isso ocorra, Nishioka aponta que é imprescindível a elaboração de um plano de emergência que detalhe os procedimentos necessários a serem realizados pela brigada de incêndio, como a retirada de ocupantes das edificações, comunicação com a unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima, isolamento de áreas de risco, desligamento da energia elétrica, organização de equipes de resgate, entre outras ações. 

Os síndicos que tiverem dificuldades para promover a regularização dos condomínios e precisarem de orientação para criar um plano de emergência podem procurar órgãos como o Crea, Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU) e Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal). 

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO 

Além de colocar vidas e o patrimônio em risco, os síndicos que negligenciam o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico podem responder civil e criminalmente em caso de acidentes. O advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina, Gabriel Carmona Baptista, explica que, muitas vezes, o administrador não possui conhecimento jurídico e técnico e, às vezes, incorre em omissão e é responsabilizado judicialmente. 

Uma das obrigações do síndico, lembra o advogado, é a contratação de um seguro da edificação. "O seguro tem que abranger todas as unidades autônomas e áreas comuns do condomínio", afirma. Estar em dia com a legislação é importante, inclusive, para o recebimento do seguro quando este for acionado. Baptista destaca que obras necessárias para adequar o prédio à legislação vigente são consideradas de conservação e fazem parte da obrigação dos síndicos. 

Pequenas intervenções podem ser feitas sem serem submetidas à aprovação dos moradores em assembleia.

"No caso de obras mais caras, é preciso apresentar orçamento e forma de construção para que a assembleia aprove", explica.

Se for urgente, mesmo que grande, a obra pode ser feita antes de comunicar os condôminos. O que é preciso levar em conta é que o descumprimento da legislação e das normas técnicas dos bombeiros, e a falta de manutenção de equipamentos de segurança, podem levar os administradores dos condomínios a se explicarem na justiça, alerta o advogado. 

Fonte: http://www.folhadelondrina.com.br

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