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Jurídico

Danos morais

Funcionário destratado pode receber indenização custeada pelo condomínio todo

quarta-feira, 3 de abril de 2013
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Destrato a funcionários pode acabar em indenização por danos morais paga por todos os moradores

 

Morador mal educado e encrenqueiro, além de fazer mal ao clima do condomínio, pode causar grandes prejuízos financeiros. Um bom exemplo disso é o caso do porteiro agredido por um morador de um condomínio de Aracajú (SE) e demitido posteriormente. Para o relator do processo trabalhista aberto pelo mesmo, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo mal causado. Este caso ainda não foi concluído, mas a interpretação deixa em alerta síndicos e moradores de conjuntos residenciais de todo o Brasil.
 
 Segundo José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora com quase 70 anos de mercado e que tem mais de 1.200 imóveis em sua carteira de gestão, casos de desrespeito a funcionários de condomínios são mais comuns do que se imagina.
 
“Os condôminos precisam entender que a relação entre eles e os funcionários é semelhante à de um patrão com o empregado em uma empresa. Sendo assim, o destrato de qualquer morador pode motivar a rescisão contratual automática, com todos os direitos da parte do funcionário, como se ele fosse demitido sem justa causa. Esta situação também gera custos desnecessários ao conjunto residencial”, explica.
 

Prevenção

 
Segundo o especialista em administração de condomínios, a melhor forma de prevenir casos como o citado acima é promover a informação e educação dos moradores e funcionários para que tenham uma convivência harmônica.
 
“Nossa orientação é evitar que os condôminos mantenham uma relação direta com seguranças, faxineiros, porteiros e demais empregados. Os moradores devem relatar problemas diretamente ao zelador ou síndico, evitando atritos”, sugere Iampolsky.
 
Ainda com relação aos condôminos, uma boa dica é: evite solicitar trabalhos particulares aos empregados, principalmente em horário de serviço no condomínio.
 
Já com relação aos empregados, eles também precisam estar cientes da conduta correta em casos de destrato por parte de moradores. De acordo com Iampolsky, o funcionário deve comunicar o ocorrido imediatamente ao síndico, que analisará a situação e, se for o caso, advertirá o morador por escrito. Se o mesmo estiver infringindo o regulamento interno, caberá multa, se prevista na convenção.
 
“Caso o funcionário agredido física ou verbalmente venha a processar o condomínio, havendo provas de que o síndico tomou todas as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deverá ser o morador que praticou a agressão e não o conjunto residencial”, finaliza Iampolsky.

Fonte:

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