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Danos morais

Moradora vence na Justiça ação por ser proibida de usar o elevador

terça-feira, 14 de janeiro de 2014
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Inquilina “punida” por atrasar taxa de condomínio ganha indenização de R$ 10 mil na Justiça

Caso aconteceu no Espírito Santo e, segundo o jornal O Globo, o STJ deu ganhou de causa à moradora no mês passado
 
A inadimplência é um dos problemas que mais gera transtornos e desentendimentos em condomínios de todo o Brasil. Quando não há acordo, os casos normalmente acabam indo parar na Justiça, com inquilinos cobrados judicialmente. Segundo o jornal O Globo, no entanto, um caso inusitado aconteceu no Espírito Santo, onde uma inquilina é que recorreu aos tribunais. E venceu.
 
Segundo o jornal, uma mulher cujo nome não foi divulgado deixou de pagar dois meses de sua taxa de condomínio. Como forma de “punição” pelo atraso, a administração do prédio resolver vetar o acesso do elevador ao andar da moradora inadimplente. De acordo com O Globo, o edifício tem apenas um apartamento por piso.
 
Sentindo-se constrangida, a moradora entrou na Justiça e pediu uma indenização por danos morais. No mês passado, segundo O Globo, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa à inquilina.
 
Na decisão, foi considerado que o uso do elevador seria crucial para o acesso ao apartamento e, como as sanções para inadimplentes de condomínios não podem cortar serviços essenciais, a moradora acabou ganhando uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais.
 
Entre profissionais e especialistas na área, a situação é controversa. Por um lado, o inadimplente que usufrui de espaços e serviços comuns, como áreas de lazer e os próprios elevadores, estaria tendo sua parte no rateio sendo custeada pelos demais moradores. Por outro, a proibição pode gerar constrangimento e provocar ações judiciais.
 
E você, o que acha: condôminos inadimplentes podem ser proibidos de utilizar espaços e serviços comuns? Deixe sua opinião.

Fonte: http://www.administradores.com.br/

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