O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

Débito condominial: Desconto de encargos para inadimplentes

Síndico não deve deixar de cobrar juros, multa e correção monetária

04/12/17 04:23 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
LinkedIn
Síndico não deve deixar de cobrar juros, multa e correção monetária

O síndico do condomínio pode perdoar ou oferecer desconto ao condômino devedor do pagamento de juros, multa e correção monetária?

Essa é uma situação bastante comum em condomínios. O síndico vê a possibilidade do condomínio receber um montante que lhe é devido, mas, ao negociar com o inadimplente, esse não gostaria de pagar juros, multa, correção monetária e débitos advocatícios.

Essa situação não é legalmente aceita, uma vez que o síndico não é o dono daquele dinheiro, e sim, toda a coletividade.

Nesse vídeo, o especialista Zulmar José Koerich Junior explica os motivos pelos quais o síndico não deve conceder tais descontos.

Páginas relacionadas:

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet