O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Márcio Rachkorsky

Eleição de síndico

Escolher um grupo de trabalho competente também é fundamental

02/05/17 10:51 - Atualizado há 7 anos
WhatsApp
LinkedIn
Escolher um grupo de trabalho competente também é fundamental

Por Marcio Rachkorsky*

Escolher um síndico ruim ou despreparado pode gerar prejuízos e dissabores incalculáveis. Os moradores sonham com um gestor honesto, tolerante e paciente. Alguém justo, equilibrado, que tenha conhecimento jurídico, contábil, financeiro, de engenharia e até de psicologia.

Mas será que esse herói com conhecimentos multidisciplinares existe? É claro que não! Nos condomínios, vale a máxima que "uma andorinha não faz verão", e o segredo para uma boa gestão é a escolha de um bom grupo de trabalho, onde o síndico funcione como um maestro.

Eleger um subsíndico atuante e um grupo de conselheiros empenhados é fundamental para uma gestão correta e segura, sempre com apoio de uma boa administradora e um bom advogado.

O maior desafio nas eleições condominiais é a falta de quórum, já que o voto é facultativo e a média de público nas assembleias gerais costuma ser inferior a 15% dos proprietários.

Para muitos condomínios, a solução é a contratação de um síndico profissional, que consiga implementar técnica e agilidade. Antes de decidir, eis as principais duvidas sobre o processo eleitoral:

1) Quem pode se candidatar a síndico? Qualquer pessoa que seja maior de 18 anos, morador ou não, remunerado ou não;

2) E a Lei da Ficha Limpa, se aplica aos condomínios? Não, mas é recomendável inserir na convenção alguma regra para evitar que um ficha suja assuma cargos;

3) É permitido o voto por procuração? Sim, desde que a procuração seja atualizada e específica;

4) Os inquilinos podem votar? Sim, desde que apresentem uma autorização expressa do proprietário;

5) O voto é secreto? Não necessariamente. Em geral, a contagem é feita visualmente, por meio de braços levantados. A votação também pode ser eletrônica ou por cédulas;

6) É permitida a reeleição? Sim, sem limitação de mandatos, salvo disposição contrária na convenção;

7) Inadimplente pode votar? Não, a lei proíbe sua participação;

8) É possível fazer impeachment dos eleitos? Sim, mediante assembleia convocada por abaixo-assinado subscrito por no mínimo 1/4 de proprietários adimplentes, com o voto da maioria simples dos presentes.

Defendo a modernização dos processos eletivos, mediante realização de assembleias 100% digitais, com segurança jurídica e participação maciça dos proprietários. 

*Marcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios e colunista do portal SíndicoNet. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet