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Entrega de documentos

Dirf e Dimob devem er entregues até o dia 27 de fevereiro

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
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Prazo para entrega da Dirf e da Dimob vence dia 27 de fevereiro

Empresas que não cumprirem o prazo estabelecido pela Receita Federal estão sujeitas a multa 
 
Pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2014, comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, estão obrigadas a apresentar à Receita Federal a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) até 27/2/2015.
 
O Programa da Dimob exige a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital para informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
 
Empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência não precisam entregar a Dimob. No entanto, aquelas obrigadas a apresentar a declaração que deixarem de cumprir a obrigação no prazo fixado ou que a cumprir com incorreções ou omissões, ficarão sujeitos à multa, nos termos do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.   
 
Dirf 2015 – Também encerra dia 27/2 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2014. Pessoas jurídicas e condomínios edilícios estão entre as fontes pagadoras que devem informar à Receita o valor do IR ou contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O Programa Gerador da declaração para preenchimento, importação ou análise de dados pode ser acessado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
 
Para apresentação da Dirf, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os condomínios edilícios que possuam até dez empregados.
 
Quem não entregar a Dirf no prazo está sujeito à multa nos termos da legislação vigente. 
 
Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br . 
 
Certificado Digital - A certificação digital garante a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas pelo usuário, legitimando o processo. Para obtê-la, o interessado deve procurar Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-Brasil, como o Secovi-SP, por exemplo. O Sindicato disponibiliza a seus associados um Posto de Serviços para esclarecer quaisquer dúvidas e realizar procedimentos diversos da Receita Federal. Mais informações pelo telefone (11) 5591-1306.

Fonte: http://www.secovi.com.br/

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