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Infração às regras

Entulho em apartamento

Moradora do DF foi condenada a limpar unidade

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Justiça do DF condena moradora da Asa Norte a limpar apartamento

Mulher estaria utilizando unidade para acumular e guardar entulhos. Decisão é da 6ª Turma Cível do TJDFT

Uma moradora da Asa Norte foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a limpar seu apartamento, que era usado como depósito de entulho por ela. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que deu provimento ao recurso movido pelo condomínio, localizado na Quadra 708.

Segundo o TJDFT, na ação, o condomínio afirmou que a proprietária estaria violando a convenção condominial, pois, em vez de usar a unidade com a finalidade de residência, estaria utilizando o espaço como depósito de entulhos e outros materiais. Além disso, a unidade não recebia manutenção adequada.

O fato, conforme defendido pela administração, colocaria em risco a segurança e a saúde de todos os demais moradores. As partes chegaram a celebrar acordo provisório em audiência de conciliação. Ficou decidido que a ré teria 30 dias para organizar e limpar o imóvel para futura inspeção.

A moradora, contudo, entrou com recurso e apresentou defesa argumentando que “não cometeu qualquer ato ilícito e que usa o imóvel apenas como residência”.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que o condomínio não provou que o imóvel estava fora do uso residencial e que a inspeção não apontou risco de incêndio por falta de higiene. Assim, negou o pedido da administração.

Inconformado, o condomínio interpôs recurso. Para a 6ª Turma Cível, restou comprovado, pela inspeção judicial, que a condição do imóvel era precária e insalubre, fato que trazia risco concreto aos demais moradores.

Portanto, reformaram a sentença para condenar a proprietária a dar a manutenção necessária, com a troca da parte elétrica, higienização, dedetização, retirada de todos os materiais inadequados e a proibiu de utilizar o imóvel como depósito novamente.

 

 

 

Fonte: https://www.metropoles.com

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