Escala 6x1
Câmara aprova jornada de 40h e fim da escala 6x1
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. A votação ocorreu em 27 de maio de 2026. O texto encerra o regime 6x1, que previa 44 horas semanais com um dia de descanso. A proposta segue para análise do Senado Federal.
No segundo turno, a PEC recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, foram registrados 472 votos a favor e 22 contra.
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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta unifica as PECs dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP), que previam jornadas de 36 horas semanais.
Transição e proteção salarial
A redução da carga horária ocorrerá sem redução de salários. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, os trabalhadores registrados na Consolidação das Leis do Trabalho passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um dos dias será preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária semanal será reduzida para 42 horas.
Decorridos 14 meses desde a promulgação da emenda, a jornada será reduzida para 40 horas por semana. Durante o período de um ano de transição, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal além de 8 horas diárias para viabilizar a transição de 42 horas. O repouso remunerado de dois dias deve ser respeitado.
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial. A proteção abrange reduções nominais, proporcionais ou de qualquer outra espécie, incluindo os pisos salariais.
Impactos nos condomínios
A mudança na jornada de trabalho deve afetar diretamente a gestão de condomínios residenciais e comerciais em todo o país. Funcionários como porteiros, zeladores, equipes de limpeza e manutenção, que atualmente trabalham em regime 6x1, passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal, exigindo reorganização das escalas de trabalho.
Síndicos e administradoras condominiais precisarão adequar contratos de trabalho e planejar a contratação de pessoal adicional para cobrir os dias de folga dos funcionários. A medida pode impactar os custos operacionais dos condomínios, uma vez que a manutenção dos serviços essenciais, como portaria 24 horas e vigilância, demandará ajustes nas equipes sem possibilidade de redução salarial dos trabalhadores já contratados.
Para condomínios que utilizam serviços terceirizados, a transição pode ser mais gradual, seguindo as regras específicas previstas na PEC para contratos de prestação de serviços. Assembleias condominiais deverão ser convocadas para aprovar eventuais aumentos no orçamento destinado à folha de pagamento ou à contratação de empresas terceirizadas.
A proposta prevê exceções específicas. Portadores de diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência não estarão sujeitos às mesmas regras. O valor equivale atualmente a R$ 21.188,87. Trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública também terão tratamento diferenciado.
As regras constitucionais de duração do trabalho e as de controle de jornada não serão aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência. A exceção seria por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido.
A nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional. Os contratos em vigor deveriam ser adaptados. A adaptação pode implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
O texto permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados. Os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso devem ser respeitados. A possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas também está prevista.
Para casos como a escala 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão prever um regime de compensação. O objetivo é assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Os dias de folga semanal poderão ser acumulados para serem utilizados em outro período no mês. Pelo menos um dos dias deve ser após uma semana de trabalho. Essa flexibilização pode beneficiar condomínios que mantêm equipes de segurança e limpeza em regime de plantão, permitindo arranjos que garantam a continuidade dos serviços.
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Esses trabalhadores também contarão com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Dois meses após a publicação da emenda constitucional, perderão validade as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com o novo patamar estabelecido.
Para evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. A medida manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda. A regra envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, como pessoal de segurança e limpeza, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, como administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada, como organizações sociais.
Para todos esses trabalhadores será assegurada a não redução de salários. Caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42 horas e 40 horas valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização. Os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
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