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Radar LELLO

Final de ano

Quase metade dos prédios em SP não se organiza para o período

quinta-feira, 5 de novembro de 2015
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40% dos prédios de SP não planejam despesas de fim de ano

Gestão racional dos custos dos condomínios requer provisionamento de gastos, aponta a Lello
 
Em média, quatro a cada dez condomínios residenciais de São Paulo não planeja as despesas de final de ano. A informação é da Lello, tradicional administradora paulistana, com 18 filiais na capital paulista, ABC, litoral e interior.
 
Segundo a empresa, nos últimos meses do ano os custos dos condomínios costumam se elevar em razão do dissídio coletivo dos funcionários e do pagamento do 13º salário, incluindo os encargos correspondentes, o que gera alta de 15% a 20% no valor da cota paga pelos moradores.
 
Para que esse aumento expressivo do condomínio no fim do ano não ocorra, o ideal é aprovar, na assembleia dos moradores, o rateio de 12 parcelas que irão compor os valores integrais do 13º salário dos funcionários ao longo do ano.
 
“A folha de pagamento de um condomínio, somados salários e encargos, representa, em média, 50% do total das despesas mensais. Isso porque, no Brasil, e particularmente em São Paulo, há sete funcionários por prédio, enquanto em países da Europa, por exemplo, essa média é de dois”, diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.
 
Ela lembra que, em um momento de salários achatados e bolsos apertados, os síndicos precisam cuidar para que a quota condominial se mantenha o mais estável possível ao longo do ano, realizando o planejamento financeiro do edifício com antecedência e submetendo esses itens à aprovação da assembleia.
 
“Mas a gestão racional de custos não pode e nem deve comprometer a qualidade de vida dos condôminos, e muito menos a segurança. A racionalização de custos condominiais não pode ter como meta apenas o corte linear de despesas. Há de se tomar as devidas precauções com o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, sob o risco de o condomínio contrair passivos e o síndico ser responsabilizado judicialmente”, conclui a gerente da Lello.

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