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Garantia da construtora

Dicas e orientações sobre o que deve ser entregue pela construtora e suas garantias

Por Mariana Ribeiro Desimone
21/12/10 09:50 - Atualizado há 1 ano
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Dicas e orientações sobre o que deve ser entregue pela construtora e suas garantias

Se um sapato novo logo estraga, a loja troca, se uma roupa nova vem furada, devolvemos, se um carro novo apresenta um defeito, ele volta para a concessionária. Mas, e um condomínio?

Assim como outros bens ele tem uma garantia, mas determinar o responsável por grandes falhas ou pequenos defeitos não é muito simples e exige uma assessoria técnica. Vale lembrar que cabe ao condomínio manter a manutenção sempre em dia para não perder seus direitos.

Prazo de validade e garantia do imóvel

Por uma junção de determinações do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais (jurisprudências) as construtoras devem oferecer uma garantia de, no mínimo, cinco anos aos compradores do imóvel. Essa garantia vale para vícios ocultos, ou seja, problemas que não são aparentes na estrutura predial e só são descobertos com o passar dos anos, e vícios aparentes.

A validade da garantia deve começar a partir de dois possíveis pontos: a data de entrega ou da certidão do habite-se. Passa a valer a data que ocorrer por último. No caso de vícios ocultos, a garantia passa a contar a partir do momento que o problema na estrutura ou no imóvel passa a ser perceptível.

O prazo de garantia de cinco anos é apenas um parâmetro legal, já que alguns fatores como a pintura, tem uma garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior.

Todos os itens do condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos, como os acabamentos, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Mas, legalmente, o prazo reconhecido é de cinco anos. Problemas estruturais têm uma garantia maior, pré-estabalecida. 

Certificado de garantia

  • A construtora deve entregar ao condomínio um jogo completo dos projetos em papel e uma versão digital da planta. Esses documentos devem ser muito bem arquivados pelos síndicos, já que são a certidão de nascimento do condomínio e inviabilizam intervenções na estrutura caso não existam mais ou estejam desatualizados.
  • A construtora deve fornecer a cada comprador uma lista com os itens e seus prazos de garantia. No caso de equipamentos, para os que são comprados durante ou no início da obra, a construtora deve fornecer uma garantia que não esteja atrelada ao prazo do fabricante.
  • Antes de assinar o contrato com uma construtora certifique-se de que a garantia está estabelecida de maneira clara
  • Lista de projetos que devem ser entregues com a obra:

1. Projeto Legal (aprovado pela prefeitura) 2. Alvará de Conclusão da obra 3. Projeto de Fundações / Sondagem do terreno 4. Projeto Estrutural (formas e armação) 5. Projeto Executivo de Arquitetura 6. Projeto de Estrutura metálica (se houver) 7. Projeto de Instalações Elétricas 8. Projeto de Instalações Hidráulicas 9. Projeto de Impermeabilização 10. Projeto de pressurização (se houver) 11. Projeto de telefonia 12. Plano de Combate a Incêndio (aprovado no CB) 13. AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 14. Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações (áreas comuns)

Precauções quanto à validade da garantia

  • Em condomínios novos, os moradores devem eleger o síndico e formar uma comissão que vai acompanhar a entrega e garantir que tudo esteja como combinado.
  • Ter um laudo técnico é muito importante para que os argumentos dos moradores tenham fundamentos sólidos e, caso o problema pare na justiça, tenha mais credibilidade. Contratar uma empresa especializada é uma solução segura.
  • Cada morador deve checar sua unidade cuidadosamente. Se preferir, o condômino pode contratar uma consultoria para o seu apartamento, independente do condomínio.
  • A inspeção no condomínio deve ser feita antes de sua ocupação pelos moradores. Dessa maneira, as garantias são mantidas e, se o condomínio apresentar grandes problemas, o recebimento pode ser negado até que as falhas sejam corrigidas e constatadas pela empresa contratada pelo condomínio ou comissão.
  • A garantia fornecida pela construtora não é irrestrita e diz respeito apenas aos vícios e defeitos de construção. Ou seja, a manutenção do condomínio deve ser feita normalmente e, se não for, os problemas decorrentes não cabem à construtora.
  • Na impossibilidade de se contratar uma empresa de inspeção, é conveniente que o primeiro síndico faça uma vistoria geral na edificação. Verifica-se se existem vazamentos, rachaduras e problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, principalmente. Pode-se organizar uma lista dos problemas das áreas comuns, e outra das áreas privativas, pedindo para cada condômino inspecionar sua unidade e informar por escrito ao síndico os vícios.
  • Não disponibilize a planta original no papel para moradores, funcionários e empresas contratadas. Se possível, forneça uma versão digital.
  • Atenção: obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.

Inspeção e Laudos Técnicos

Mesmo munido do contrato, na maioria das vezes, o síndico e sua comissão não podem emitir laudos técnicos e especializados sobre a entrega do condomínio. Por isso, a contratação de uma empresa de laudos e pareceres ou de inspeção predial é importante para garantir seus direitos. Veja o que deve ser inspecionado por ela:

  • Descrição gráfica e escrita da edificação construída
  • Material técnico, ou seja, os projetos que devem ser entregues e muito bem armazenados, pois, certamente serão necessários no futuro
  • Procedimentos para que o condomínio comece a ser utilizado
  • Meios utilizados em situações de emergência e a viabilização de inspeções técnicas
  • Procedimentos para manutenção

Depois da inspeção, a empresa deve emitir um laudo técnico sobre os problemas encontrados e orientar a comissão de moradores sobre os procedimentos aconselháveis. Alguns reparos podem acontecer com os moradores já ocupando o condomínio, outros problemas inviabilizam a ocupação

  • Um laudo técnico especializado feito antes da ocupação evita argumentações e possíveis tentativas da construtora de não se responsabilizar pelos problemas encontrados
  • Empresa de laudos e pareceres, vistorias e perícias ou de inspeção predial em São Paulo
  • Empresas de laudos e pareceres, vistorias e perícias ou de inspeção predial no Rio de Janeiro

Os campeões de reclamações

Alguns problemas já são velhos conhecidos das empresas de inspeção. Confira e fique atento:

  • Acabamentos como pintura e revestimento: são sempre prejudicados pela pressa da equipe da construtora em entregar a obra em dia. No entanto, esses itens perdem a garantia assim que a entrega é assinada, já que podem ser danificadas com o uso do dia-a-dia facilmente. O ideal é conferir antes ocupar o condomínio. Além disso, reclamações sobre a qualidade desse serviço dificilmente são comprovadas, já que o capricho na elaboração se torna um fator relativo
  • Impermeabilização: é comum que, na entrega, a garagem já tenha goteiras ou que a pintura esconda infiltrações.
  • Vagas da garagem: erros de projeto geram aquelas vagas estranhas e mais apertadas que existem em muitos condomínios. Todas as vagas devem ter a mesma dimensão e serem viáveis de estacionamento

Uso da garantia

  • O prazo para uma reclamação legal sobre problemas encontrados em condomínios com garantia é de 20 anos. Esse tempo, no entanto, não equivale a própria garantia, que costuma ser menor e é determinada por contrato. É apenas o prazo para reclamação.
  • Caso seja necessário entrar em contato com a construtora para requerer o direito à garantia, mantenha protocolos e cópias dos contatos e solicitações. Algumas construtoras disponibilizam em seus sites na internet meios para enviar essas reclamações, mas não emitem comprovantes ou protocolos. Fique atento.
  • Se as negociações amigáveis com a construtora não trouxerem resultado, pode-se entrar com uma ação de Obrigação de Fazer e requerer uma indenização por Perdas e Danos, na Justiça. Consulte um advogado.

Isolamento acústico

Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades. Um perito pode determinar a qualidade do isolamento acústico do edifício, mas essa prática não é usual. Se o caso for muito grave, o condomínio pode mover uma ação contra a construtora. Saiba mais sobre isolamento acústico.

Fontes consultadas: - Conteúdo SíndicoNet; - Marcio Hachkorsky - Advogado; - Zeferino Ferreira Velloso Neto - Engenheiro; - Secovi-SP

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