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Jurídico

Disputa judicial

SC: Condomínio não pode exigir que cão pesado seja carregado no colo

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
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Golden Retriever posa feliz em frente a alambrado com prédios ao fundo
Lei estadual que regulamenta presença de animais em condomínios está em vigor desde 2021
Reprodução/ NSC Total/ Arquivo pessoal

Golden Retriever com nome de gente ganha batalha contra condomínio de Blumenau

Prédio queria limitar circulação de Eugênio Theodoro, mas ele conseguiu reverter a situação

Um cachorro está no centro de uma disputa entre tutores e um condomínio do bairro Vila Nova, em Blumenau. O prédio queria limitar a circulação do bichano pelas áreas comuns, alegando que seus donos deveriam carregá-lo no colo. Sem acordo na base da conversa, o caso foi parar na Justiça. E o primeiro capítulo desta história teve final feliz para Eugênio Theodoro, um filhote de Golden Retriever que está liberado para desfilar sua simpatia e seus quase 30 quilos pelos corredores e elevadores do edifício.

Ao acionarem a Justiça, Danielle Wendt e Yago Peixer, casal dono do cão, alegaram que receberam notificações verbais em tons de ameaça pelo fato de Eugênio Theodoro circular pelo prédio no chão. Isso seria contra as regras do condomínio, que determinam que animais deveriam ser transportados no colo dos responsáveis – no caso, o peso de um Golden Retriever seria um entrave para cumprir a norma. O impasse chegou a render uma multa de R$ 300 imposta aos tutores.

Os “pais” de Eugênio Theodoro sustentaram, na ação, que existe lei estadual que garante a livre circulação de animais domésticos de moradores em condomínios. O texto da legislação não impõe restrições sobre como eles devem ser transportados nas áreas comuns, mas estabelece regras, entre elas a necessidade de vacinação e uso de coleira e guia. Além de comprovarem que tudo estava em dia, os tutores disseram que o animal é muito dócil.

— Nunca tivemos problema com ninguém. Todo mundo gosta de fazer carinho nele — diz Danielle.

No despacho, o juiz Clayton Cesar Wandscheer, da 2ª Vara Cível de Blumenau, determinou que o condomínio deixe de proibir a circulação do animal, desde que seguidas as obrigações contidas na lei estadual, e também suspendeu a cobrança de multa. O descumprimento pode render punição de R$ 500 por cada ato de vedação.

Da decisão, liminar, ainda cabe recurso em segunda instância. Até lá, Eugênio Theodoro, que tem até conta no Instagram, é um cachorro livre para circular no chão do prédio onde mora.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/pedro-machado/golden-retriever-com-nome-de-gente-ganha-batalha-contra-condominio-de-blumenau

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