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Segurança


Agressão

SP: Homem agride ex-namorada em portaria de condomínio

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
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Mão feminina borrada
As gravações mostram o momento em que o homem corre em direção à vítima, que estava sentada em um banco próximo à entrada do prédio
Reprodução/iStock

Um homem de 21 anos agrediu sua ex-namorada de 19 anos na portaria do condomínio onde ela reside, no bairro Florestan Fernandes, em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. O ataque ocorreu na manhã de 25 de dezembro de 2025 e foi integralmente registrado pelas câmeras de segurança do local.

As imagens da agressão foram divulgadas no sábado (27). Segundo o boletim de ocorrência, o casal havia terminado o relacionamento há aproximadamente um mês, após conviverem por cerca de dois anos. O agressor tentava reatar o relacionamento, mas encontrava resistência da parte da jovem.

As gravações mostram o momento em que o homem corre em direção à vítima, que estava sentada em um banco próximo à entrada do prédio. Ao tentar se proteger, a jovem buscou entrar no condomínio, mas o agressor conseguiu acessar o local após chutar a porta.

Durante o ataque, o ex-namorado agrediu a jovem com socos, chutes e puxões de cabelo. Além da violência física, ele também danificou o celular da vítima antes de deixar o local.

A jovem gritou pedindo ajuda durante a agressão e alertou o ex-namorado que ele poderia ser preso pelo que estava fazendo. Mesmo assim, as imagens mostram que o homem continuou com as agressões.

Após o ocorrido, a vítima procurou a polícia e registrou boletim de ocorrência por lesão corporal e violência doméstica. A Delegacia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto iniciou investigações sobre o caso e solicitou a concessão de medida protetiva de urgência para a jovem. Até o momento, o suspeito não foi detido pelas autoridades policiais.

Como o síndico deve agir diante de agressão contra a mulher no condomínio?*

A violência contra a mulher é um problema grave e que afeta todas as camadas da sociedade, incluindo os ambientes condominiais. É importante que síndicos estejam preparados para lidar com essas situações, garantindo a segurança e o apoio necessário às vítimas.

📋 Como Agir

📌 Passos Imediatos a Seguir

  1. Priorize a Segurança:

    • ⚠️ Garanta a segurança imediata da vítima. Se necessário, acolha-a em um local seguro dentro do condomínio até a chegada das autoridades.

  2. Contato com Autoridades:

    • ✅ Telefone para a polícia ou serviços de emergência (190) assim que for informado ou suspeitar de uma agressão em andamento.

    • ⚠️ Lembre-se: a denúncia de violência doméstica pode ser feita por qualquer pessoa, não apenas pela vítima.

  3. Coleta de Provas:

    • 📸 Incentive a vítima a registrar as agressões (fotos, vídeos, testemunhos) se possível e seguro.

    • 📃 Anote todos os detalhes do incidente, incluindo data, hora, local, e testemunhas.

✅ Apoio à Vítima

  • Ofereça Ajuda:

    • 💬 Ofereça apoio emocional e oriente a vítima sobre como buscar ajuda especializada, se ela desejar.

    • 🔗 Sugira que a vítima procure serviços de apoio jurídico e psicológico especializados em violência doméstica.

  • Divulgação de Informações:

    • 📌 Utilize murais, quadros de aviso e até reuniões de condomínio para conscientizar os moradores sobre o problema da violência doméstica e como podem agir em casos suspeitos.

⚖️ Implicações Legais e Deveres do Síndico

  • Obrigações Legais:

    • ⚖️ Em muitos estados, incluindo São Paulo, já há legislações que obrigam síndicos a denunciar casos de agressão para as autoridades competentes.

    • 📑 Familiarize-se com as leis locais sobre a denúncia de violência doméstica para melhor cumprir suas responsabilidades legais.

🤝 Prevenção e Comunicação

  • Educação e Conscientização:

    • 📚 Organize palestras ou workshops sobre violência doméstica e direitos das mulheres para moradores.

  • Canal Aberto para Denúncias:

    • 📞 Crie canais seguros e confidenciais para que os moradores possam denunciar agressões ou comportamentos suspeitos.

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!  

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