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Índices Condominiais

IGP-M em fevereiro

Valor do aluguel poderá ser reajustado em 28,94%

10/03/21 09:09 - Atualizado há 3 anos
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IGP-M vai a 28,94% e Secovi-SP recomenda negociação do aluguel

Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do indicador, que corrige a maior parte dos contratos de locação

O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em março e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 28,94%. Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 18 anos. Em maio de 2003, o IGP-M foi de 31,53%.

Com alta de 2,53% no mês de fevereiro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre março de 2020 e fevereiro de 2021. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2894. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até fevereiro de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2894, que resultará em R$ 1.934,09, correspondente ao valor a ser pago no final do mês de março ou início de abril de 2021.

“Apesar da alta do IGP-M nos últimos meses, é bom enfatizar que, embora seja obrigatório o uso de um índice de correção no contrato de locação, a lei não obriga o reajuste. A aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário, caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual. Sendo assim, cabe a negociação entre as partes”, orienta Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

A recomendação do Secovi-SP continua sendo a negociação. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com os custos de manutenção como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Sartori.

Segundo ele, boa parte dos locadores utilizam a renda desse imóvel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. “Muitas vezes, o locador não consegue dar desconto por um longo período, pois também precisa do valor do aluguel. Portanto, é aconselhável que o inquilino negocie quando de fato necessite.”

Confira os reajustes dos últimos meses:

  • Contrato com aniversário em março/2020 e pagamento em abril/2020: 1,0682
  • Contrato com aniversário em abril/2020 e pagamento em maio/2020: 1,0681
  • Contrato com aniversário em maio/2020 e pagamento em junho/2020: 1,0668
  • Contrato com aniversário em junho/2020 e pagamento em julho/2020: 1,0651
  • Contrato com aniversário em julho/2020 e pagamento em agosto/2020: 1,0731
  • Contrato com aniversário em agosto/2020 e pagamento em setembro/2020: 1,0927
  • Contrato com aniversário em setembro/2020 e pagamento em outubro/2020: 1,1302
  • Contrato com aniversário em outubro/2020 e pagamento em novembro/2020: 1,1794
  • Contrato com aniversário em novembro/2020 e pagamento em dezembro/2020: 1,2093
  • Contrato com aniversário em dezembro/2020 e pagamento em janeiro/2021: 1,2452
  • Contrato com aniversário em janeiro/2021 e pagamento em fevereiro/2021: 1,2314
  • Contrato com aniversário em fevereiro/2021 e pagamento em março/2021: 1,2571
  • Contrato com aniversário em março/2021 e pagamento em abril/2021: 1,2894
 

Fonte: http://www.secovi.com.br

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