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Inadimplência

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Condomínios em Curitiba sentem efeito de "calote" nas contas

terça-feira, 24 de novembro de 2015
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Cresce o "calote" nas taxas de condomínio em Curitiba

Tendência, de acordo com o Secovi-PR, é de elevação da taxa média entre os devedores em 2016
 
Com menos dinheiro no bolso, em função do aumento dos preços em geral, alguns curitibanos têm sido obrigados a escolher quais dívidas pagar. E, entre as dívidas, muitos escolhem entre as mais altas ou corriqueiras e, com isso, houve um aumento na inadimplência das taxas de condomínio. De acordo com os dados do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), na comparação dos últimos dados, que são de setembro, houve um leve aumento — de 3% em setembro de 2014 para 3,9% em setembro deste ano.
 
“Mas a tendência é de um crescimento ainda maior, tendo em vista a situação econômica do País”, esclarece Dirceu Jarenko, vice-presidente de Condomínios do Secovi-PR. Ele ressalta que a taxa média dos últimos 12 meses ficou em 6%. “Não temos como saber qual será o crescimento, mas certamente haverá”, diz.
 
Para Jarenko esse comportamento está associado a legislação que prevê multa de 2% e juros de 1% ao mês para os condôminos em atraso superior a 30 dias. No entanto, ele ressalta que essa é uma dívida que pode ser ainda mais cara que as demais, como as do cheque especial e cartão de crédito.
 
“Há casos de pessoas que acabam perdendo o imóvel na Justiça, através de ação judicial, para pagar as taxas de condomínio em atraso”, diz o dirigente.
 
A orientação é para que os condôminos em atraso procurem o síndico para negociar as formas de pagamento. Jarenko ressalta que o síndico não pode fazer abatimento dos valores em atraso sob pena de ser responsabilizado judicialmente, quando movida uma ação, pela quantidade não recolhida.
 
“O que o síndico pode negociar são os prazos de pagamento do montante devido, como por exemplo, receber os atrasados junto com a taxa do mês, até que a dívida seja quitada”, explica. 
 
Jarenko lembra que, nem sempre o inadimplente deixa de pagar a taxa de forma deliberada. No entanto, aqueles que pagam em dia se sentem lesados quando o síndico, em função da taxa de inadimplência, precisa elevar o valor mensal do condomínio a fim de conseguir manter o condomínio adimplente.

Fonte: http://www.bemparana.com.br/

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