Registro profissional
SP: Justiça anula multas e afasta necessidade de registro de empresas no CRA
O debate sobre a fiscalização de síndicos profissionais e empresas de sindicatura ganhou novos capítulos no Judiciário paulista. Decisões proferidas no mês de julho, em caráter liminar, afastaram a necessidade de registro exigido pelo Conselho Regional de Administração (CRA-SP).
Conforme apurado pelo SíndicoNet, a entidade tem intensificado a emissão de "comunicados orientativos" e notificações no setor condominial.
Nos processos em questão, os magistrados decidiram em favor de duas empresas que atuam na área, suspendendo a obrigatoriedade de registro de ambas no sistema CRA/CFA e declarando nulas as multas aplicadas pelo órgão. Em um dos casos, julgado pelo juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, a cobrança ultrapassava R$ 10,8 mil.
"O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento de que as atividades de gestão condominial e de síndico profissional exercidas pelas autoras não exigem conhecimentos técnicos exclusivos da área de Administração, ficando fora do campo privativo dessa profissão regulamentada", explica Antônio Artêncio Filho, advogado que conduziu as ações.
O outro processo, julgado na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, reforçou que atos normativos internos do conselho não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Na decisão, a juíza Noemi Martins de Oliveira mencionou jurisprudência recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconhecendo que a prestação de serviços de síndico profissional e administração de condomínios não exige o registro perante o Conselho Regional de Administração.
Fundamentação legal
As decisões têm como base a Lei Federal nº 6.839/80, que estabelece que o registro em conselhos profissionais é determinado pela atividade básica da empresa.
Conforme os magistrados, as atribuições de um síndico, previstas no artigo 1.348 do Código Civil, referem-se à representação e à gestão operacional do condomínio. Essas funções seriam diferentes da gestão estratégica e técnica reservada aos administradores graduados.
O embate jurídico
A controvérsia central está na interpretação da Lei nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de administrador. O CRA-SP sustenta que a gestão condominial envolve administração financeira, de pessoal e de materiais, o que tornaria o registro obrigatório.
Por outro lado, entidades como a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) e advogados especializados defendem que a atividade básica dessas empresas está relacionada ao segmento imobiliário ou à prestação de serviços de apoio, não se enquadrando nas funções privativas de um administrador.
Cenário atual
Embora o CRA-SP continue defendendo que a contratação de profissionais registrados traz mais segurança jurídica e eficiência aos condomínios, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem sido majoritariamente favorável ao setor condominial.
A orientação para condomínios e profissionais é de que normas internas do sistema CFA/CRA não podem se sobrepor à legislação federal vigente e ao princípio da legalidade.
Histórico
Esta não é a primeira vez que o Sistema CFA/CRA questiona a atuação de síndicos profissionais e administradoras de condomínios e busca exigir o registro desses profissionais e empresas. Nos últimos anos, a discussão já gerou ações judiciais, decisões liminares e manifestações de diferentes entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O SíndicoNet acompanha esse debate de perto. Relembre alguns dos principais capítulos dessa discussão:
- CRA reacende debate
- Polêmica do CFA: vínculo obrigatório de síndico profissional
- Gestores condominiais não são representados pelo órgão, defende OAB
- Decisão judicial suspende obrigatoriedade de registro no CRA
Conteúdo SíndicoNet