Lei antifumo
Cartaz para conscientização sobre cigarro em condomínio
Caros moradores,
Desde dezembro de 2014 está em vigor a chamada lei antifumo. Essa lei vem dissipar algumas dúvidas sobre fumo em condomínio em todo o país. Veja abaixo alguns tópicos importantes do documento:
- Fica proibido fumar em locais fechados (como o salão de festas, área gourmet, sala de ginástica, etc.)
- É vedado, também, fumar em lugares parcialmente abertos, como embaixo de toldos, um corredor onde haja cobertura, etc.
- A lei cita o consumo não apenas do cigarro, mas também de “cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos”
- Caso haja infração, o condomínio pode ser multado. O valor vai de R$ 2 mil e pode chegar a R$ 1,5 milhão
Aproveitamos para ressaltar a importância de não se jogar bitucas de cigarro pela janela da sua unidade, o que irá se converter em multa para o condômino em questão.
Atenciosamente,
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