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Lei em Campinas

Violência doméstica: condomínios obrigados a denunciar

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Campinas sanciona lei que obriga condomínios a relatarem ocorrências de violência doméstica

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça e entra em vigor imediatamente. Empreendimentos pode ser multados em caso de descumprimento

A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei nº 16.034/20 que obriga condomínios residenciais a comunicarem ocorrências de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência nas unidades e áreas comuns.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça e entra em vigor imediatamente. Em outubro, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou o projeto e o assunto também já foi discutido e aprovado pelo Senado em âmbito nacional.

De acordo com a lei, as ocorrências de violência doméstica devem ser comunicadas por síndicos, administradores ou representantes no prazo de até 24 horas horas após conhecimento dos fatos por meio de telefone para as autoridades.

Descumprimento e multa

Caso os condomínios descumpram a lei, os responsáveis primeiramente serão advertidos. No entanto, a partir da segunda autuação, o empreendimento receberá multa que varia de R$ 500 à R$ 10 mil.

Os espaços também devem afixar nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados para divulgar canais oficiais de denúncia contra violência.

O valor arrecadado em multas será revertido a favor de fundos e programas municipais de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso.

Canais de denúncia

  • Ligue 180, para denúncia de violência contra a mulher;
  • Disque 100, para denúncia de violência doméstica;
  • Centro de Apoio à Mulher Operosa (Ceamo);
  • Guarda Amigo da Mulher (Gama).
 

Fonte: https://g1.globo.com e http://www.campinas.sp.gov.br/

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