Entregas
BA: Lei obriga entregas na portaria e define exceções
Salvador estabeleceu normas para o trabalho de entregadores por aplicativos em condomínios da cidade. A Lei 9.980, de 2026, determina que as entregas devem ser feitas na portaria ou em áreas designadas pela administração. A legislação entrou em vigor neste ano.
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A norma define que o recebimento de encomendas deve ocorrer prioritariamente na portaria ou em espaços determinados pela administração condominial. A medida impede que profissionais de entrega circulem por áreas privativas sem supervisão ou permissão explícita.
A legislação impacta diretamente os entregadores que trabalham por aplicativos, os moradores de condomínios residenciais e comerciais de Salvador, além das administrações condominiais responsáveis pela gestão desses empreendimentos.
Exceções previstas na lei
A legislação permite que entregas sejam realizadas diretamente nas unidades quando destinadas a idosos com dificuldade de locomoção, pessoas com deficiência ou indivíduos com enfermidades que impossibilitem o deslocamento até as áreas comuns do condomínio.
A advogada condominialista Janine Carapia destaca que a norma estabelece a organização do serviço, mas prevê situações especiais.
"Na realidade, a priori, o que a lei obriga é uma organização desse serviço a ser prestado. Em alguns casos, pode haver, sim, a entrega realizada na própria unidade da pessoa contratante do serviço, constituindo exceções aos dispositivos anteriores, como nos artigos primeiro e segundo, nas hipóteses em que as entregas são destinadas a idosos com mobilidade reduzida e também a pessoas com deficiência ou doenças que impeçam a locomoção até a área comum do condomínio. Nessas hipóteses, sim, pode haver a entrega diretamente na unidade."
Os condomínios precisarão garantir a aplicação da regra. Segundo Janine Carapia, é fundamental que os condomínios estabeleçam regulamentação interna para prevenir possíveis conflitos.
Prática já adotada em condomínios
A síndica profissional e creator do SíndicoNet Cristiane Romão avalia que a legislação consolida práticas já adotadas em grande parte dos condomínios soteropolitanos.
"É importante entender que o condomínio é regido pela convenção e pelo regimento interno, que é meio que a lei interna que se faz realmente dentro do empreendimento. Algumas convenções e alguns regimentos já condicionam a proibição da entrada dessas pessoas. Então, colocam realmente que a entrada só poderá acontecer dentro de uma clausura ou que a entrega vai acontecer na área comum. A lei, na realidade, só vem legitimar e proteger o entregador, porque o que acontece muitas vezes é que os condomínios não querem aceitar que eles não podem subir na unidade ou que o porteiro não pode permitir isso. A proibição é para que o condomínio não obrigue o entregador a fazer esse movimento."
A norma foi criada para compatibilizar a rapidez característica do serviço de entregas com a necessidade de segurança tanto dos residentes quanto dos trabalhadores que atuam nos condomínios da cidade.
Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)