Veículos elétricos
AL: Nova lei regulamenta instalação de carregadores em condomínios
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nessa quinta-feira (23) o projeto de lei ordinária nº 1572/2025, que regulamenta a instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais.
De acordo com a nova lei, a passagem da fiação e tubulação necessárias deve ser feita de modo a minimizar transtornos aos demais moradores, respeitando critérios de segurança. Os condomínios não poderão impedir a instalação desses equipamentos quando o proprietário cumprir todas as exigências técnicas e legais.
A legislação também autoriza os condomínios a instalarem terminais coletivos de carregamento. Nestes casos, os sistemas de rateio ou cobrança por consumo deverão ser definidos em assembleia, convenção condominial ou regimento interno, conforme as particularidades de cada edificação.
Para casos em que seja necessário reforçar a infraestrutura elétrica do prédio, o condomínio poderá solicitar adequações prévias ou propor alternativas técnicas que viabilizem o uso dos carregadores sem aumentar imediatamente a capacidade elétrica da edificação.
"Este projeto responde a uma demanda crescente por mobilidade sustentável. Ele elimina barreiras burocráticas e incentiva o uso de veículos elétricos, ao mesmo tempo em que garante segurança técnica e equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos nos condomínios", destacou o deputado Bruno Toledo, autor da proposta.
Na justificativa do projeto, Toledo enfatizou os benefícios econômicos e ambientais para Alagoas. A medida contribuirá para a valorização dos imóveis e gerará empregos nos setores de instalação e manutenção de equipamentos, além de ajudar na redução das emissões de poluentes no Estado.
"A eletromobilidade é um caminho sem volta. Com essa lei, Alagoas se coloca em sintonia com as políticas nacionais e globais de descarbonização, garantindo um futuro mais limpo e saudável para todos", afirmou o parlamentar ao defender a aprovação da matéria.
Todos os custos relacionados à instalação, manutenção e consumo de energia elétrica dos pontos de recarga serão de responsabilidade exclusiva do condômino que os instalar. Esta disposição evita que o condomínio ou os demais moradores sejam onerados com despesas relacionadas ao uso particular desses equipamentos.
A lei se aplica tanto aos condomínios já existentes quanto aos futuros empreendimentos em todo o território alagoano. A medida busca incentivar a infraestrutura de recarga veicular e a mobilidade sustentável no Estado.
Leis vigentes em outros estados
A iniciativa de Alagoas se soma a outras legislações semelhantes pelo país.
Em vigor desde 29 de setembro, a Lei 11.575/ 25 estabelece que a instalação da infraestrutura de recarga deve ser obrigatoriamente precedida de um projeto técnico em condomínios de Fortaleza. Este projeto deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, como um engenheiro eletricista ou técnico industrial de nível médio em eletrotécnica.
O documento técnico deve detalhar a análise da capacidade da infraestrutura elétrica existente, o detalhamento da infraestrutura de recarga, as medidas de segurança e proteção contra incêndio e choque elétrico, e as especificações técnicas dos equipamentos.
A responsabilidade pela instalação e manutenção da infraestrutura de recarga é do proprietário ou possuidor da vaga de garagem. O condomínio ou o estabelecimento privado de uso comum tem o papel de apenas autorizar a instalação, mediante a apresentação do projeto técnico e de um laudo de conformidade.
A nova lei também confere aos condomínios e estabelecimentos a prerrogativa de estabelecerem regras de uso e cobrança do serviço de recarga. Tais regras devem ser aprovadas em assembleia ou por meio de regulamento interno, garantindo a autonomia e a organização de cada local.
O não cumprimento das determinações da Lei nº 11.575/2025 sujeita o infrator a multas expressivas, que podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Na cidade de São Paulo, líder no ranking de vendas de veículos elétricos da ABVE, a Lei 17.336/20 já obriga novas edificações a disponibilizarem sistemas para carregamento de veículos.
O Rio de Janeiro também possui a Lei Municipal 8.265/24, que estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga em estacionamentos com mais de 20 vagas.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)