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Lei - violência doméstica

Condomínios de Teresina devem denunciar casos

segunda-feira, 19 de outubro de 2020
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[11/09/2020] Condomínios de Teresina são obrigados a denunciar casos de violência doméstica

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Nº 5.540/2020, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica em suas dependências

O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou, no dia 27 de agosto, a Lei nº 5.540/2020, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica em suas dependências.

O dispositivo é de autoria dos vereadores Ítalo Barros, Graça Amorim, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Pollyana Rocha, Evandro Hidd, Cida Santiago, Gustavo de Carvalho e Zé Filho.

“Os condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Teresina, por intermédio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, acerca da ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos”, diz o Artigo 1º da lei, publicada no Diário Oficial do Município.

A denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

O descumprimento por parte dos síndicos ou administradores poderá acarretar em advertência, na primeira infração, e multa ao condomínio a partir da segunda infração, que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 5 mil.

[19/10/2020] MPPI vai acompanhar casos de ocorrência doméstica em condomínios de Teresina

O primeiro passo já foi dado nesta quinta-feira (15), com articulação da promotora de Justiça Amparo Paz

A lei Municipal que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem à polícia casos de violência contra mulher, crianças adolescente e idoso, em vigor desde setembro deste ano, ganhou um importante aliado. 

É que agora o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), por meio da 10ª Promotoria de Justiça, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), também passará a acompanhar de perto as denúncias e as ações dos órgãos de segurança pública.

O primeiro passo já foi dado nesta quinta-feira (15), com articulação da promotora de Justiça Amparo Paz, durante reunião com demais envolvidos, tais como a delegada Bruna Verena Brito do Rosário Fontenele, diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher; a consultora jurídica dos Síndicos em Teresina, Patrícia Pinheiro; síndicos e administradores de condomínios.

De acordo com a promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí (NUPEVID/MPPI), o encontro teve o objetivo de definir os parâmetros e estabelecer o fluxo de comunicação entre os síndicos e os órgãos de segurança pública.

"É uma lei importante e permaneceremos vigilantes. Vamos disponibilizar um formulário e um endereço de e-mail para o envio das denúncias. Assim, poderemos acompanhar de perto os casos e as investigações da polícia. É mais um importante passo para que essa Lei não seja só mais uma e seja, de fato, cumprida, colaborando no enfrentamento da violência doméstica na capital", destaca a promotora Amparo Paz.

O que diz a Lei

A Lei n° 5.54 prevê que a comunicação imediata, por telefone ou aplicativo, nos casos de ocorrência de violência doméstica em andamento. Também é possível relatar o caso por escrito em até 24h após o caso, com informações que facilitem a identificação da suposta vítima e do suposto agressor. 

Os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.

Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.

Fonte: https://www.gp1.com.br e https://piauihoje.com/

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