O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Marilen Amorim

LGPD e condomínios: o que muda com a nova norma de dosimetria?

Na prática, resolução publicada pela ANPD estabelece critérios e parâmetros para que as sanções sejam aplicadas na dose certa, com segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos

02/03/23 03:37 - Atualizado há 11 meses
WhatsApp
LinkedIn
Pessoa digita em um notebook e há uma marca d'água de ícone de segurança de dados sobre a imagem
Agora há critérios e parâmetros para aplicação de sanções a quem infringir a LGPD
iStock

Mais uma novidade relacionada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi anunciada. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no último dia 27 de fevereiro a Resolução CD/ANPD Nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Isso não significa que a ANPD vai “sair multando”.  Significa apenas que já existem critérios e parâmetros para que as sanções sejam aplicadas na dose certa, após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da ANPD.

Isso assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, o que proporciona uma maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. 

As sanções serão aplicadas de forma gradativa e as infrações são classificadas em leve, média ou grave. 

A ANPD certamente concentrará seus esforços em quem pode trazer mais risco para o titular de dados, que são os maiores agentes de tratamento ou aqueles que, apesar de pequenos, trazem muito risco em função da atividade de tratamento de dados pessoais que realizam.

Regulamento de Dosimetria e impacto nos condomínios

Você síndico, administradora ou prestador de serviços deve estar se perguntando quais os impactos dessa novidade da LGPD para os condomínios. Confira logo a seguir!

Como a multa é calculada para agentes de tratamento que não tenham faturamento, caso do condomínio?

Para este grupo diferenciado, no qual os condomínios se encaixam, foi criada uma tabela especial com um valor mínimo e máximo, em que será levado em consideração o grau do dano.

Qual o objetivo da incidência de circunstâncias atenuantes e agravantes para o valor base da multa simples?

O objetivo da ANPD é a solução do problema. Portanto, leva-se muito em consideração a conduta do agente e o tempo em que ele responde. 

Se o agente tem uma postura proativa e toma prontamente medidas corretivas, ele será premiado com a redução da multa. Por outro lado, se age com má-fé ou tem uma conduta inadequada, será penalizado com o respectivo aumento.  

Meu condomínio não está adequado à LGPD. Por onde devo começar?

Primeiramente, faça o mínimo e foque nas boas práticas, tais como:

  • Faça um levantamento dos dados pessoais dentro do seu condomínio e veja se você está coletando somente os dados mínimos necessários às finalidades específicas;
  • Limite o acesso: certifique-se de que somente tenham acesso aos dados pessoais as pessoas devidamente autorizadas;
  • Tenha um canal de atendimento ao titular, um aviso de privacidade, uma política de segurança da informação;
  • Faça conscientização e treinamentos;
  • Adeque seus contratos com cláusulas de privacidade;
  • Gere evidências de tudo o que está fazendo. 

Isso demonstrará boa-fé perante a fiscalização, o que será considerado como atenuante no caso da aplicação de uma sanção.

Depois, vá estruturando com calma a governança e a implantação de um bom programa de privacidade e proteção de dados.  

Afinal, não se trata só de evitar sanções administrativas ou processos judiciais. Ter um programa de privacidade e proteção de dados implantado no seu condomínio tem muitas vantagens. Além de  trazer mais segurança e mais confiança, aumenta o valor do seu patrimônio.

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet