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Síndico inventa sequestro por ter gasto dinheiro do condomínio

quarta-feira, 22 de outubro de 2014
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Síndico de Maringá confessa que 'inventou' roubo após gastar dinheiro em jogo do bicho

Três dias após registrar um boletim de ocorrência por sequestro seguido de roubo, o síndico de 63 anos do Edifício Residencial Sandra Regina, em Maringá, voltou atrás e admitiu que mentiu. Em novo interrogatório, na última sexta-feira (17), ele confessou à polícia que gastou os R$ 163 mil do condomínio em apostas do jogo do bicho. Na última terça-feira (14) o síndico procurou à polícia e no relato feito ao delegado Clóvis Papa, de Paraíso do Norte, contou que o roubo aconteceu logo após deixar o edifício, localizado na Avenida Mitsuzo Taguchi, para depositar o dinheiro dos condôminos em uma agência bancária. Ele disse ter sido rendido no semáforo da Avenida Tuiuti e levado, sob mira de armas, até Paraíso do Norte. Lá, ele teria sido liberado após entregar o dinheiro para os bandidos. No dia seguinte, o síndico contou a mesma versão ao delegado-chefe da 9ª Subdivisão da Policial (SDP), Sérgio Luiz Barroso, que aceitou com reservas e determinou prioridade na investigação. No entanto, na sexta-feira, o homem voltou a atrás e admitiu a mentira sobre o sequestro e o roubo. Ele confessou que gastou todo o dinheiro em apostas em jogo do bicho nos últimos nove anos, período em que ocupou a função de síndico. No relato, ele explicou que guardava os R$ 163 mil no próprio apartamento a pedido dos condôminos que, por conta de uma dívida do condomínio com a Sanepar, tinham receio de depositar o dinheiro no banco. Ele alegou ainda não ter aberto uma conta em seu nome para administrar o montante para evitar problemas com a Receita Federal. O síndico se disse arrenpendido de ter registrado o BO 'frio' e confidenciou que inventou a história do sequestro seguido do roubo por medo de represálias dos 96 condôminos lesados e da própria esposa. Ele afirmou ainda que pretende "dentro de suas possibilidades financeiras" ressarcir os condôminos através da prestação de serviços ou em dinheiro. O síndico foi indiciado e responderá criminalmente por falsa comunicação de crime e apropriação indébita.

Fonte: http://maringa.odiario.com/

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