Acidentes em elevador: manutenção, prevenção e fiscalização
Tudo o que o síndico precisa saber e fazer para garantir que acidentes em elevadores passem longe do seu condomínio: das obrigações da empresa de manutenção, função do RIA e fiscalização
Neste ano, já morreram, pelo menos, seis pessoas em 30 acidentes em elevadores, no Brasil. Em 2025, foram 35 acidentes e 17 mortes e, em 2024, 19 acidentes e 14 mortes.
Esses números fazem parte de levantamento das ocorrências noticiadas pela imprensa, realizado por Carlos Eduardo dos Santos, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, especialista em elevadores.
Segundo ele, é provável que estejam abaixo da realidade, pois diversos acidentes não chegam ao conhecimento da imprensa nem são registrados de forma padronizada.
“O país não possui uma base nacional única e consolidada sobre acidentes envolvendo elevadores. As informações ficam dispersas entre diversos órgãos, como o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), eSocial, Corpos de Bombeiros, polícias, institutos de perícia, Ministérios Públicos, prefeituras e demais órgãos municipais”, explica Santos, proprietário e responsável técnico da ON Soluções em Engenharia.
“Muitos dos acidentes são provocados por falta de adequação às normas técnicas, como a NBR 16.858, que estabelece requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores, contemplando inspeções periódicas, registros das atividades, plano anual de manutenção e comunicação formal das irregularidades ao responsável pela edificação”, afirma Marcelo Braga, presidente da ABEEL (Associação Brasileiras das Empresas de Elevadores) e do Seciesp (Sindicato das Empresas de Fabricação, Instalação, Modernização, Conservação e Manutenção de Elevadores no Estado de São Paulo).
Além disso, as ocorrências devem-se à associação da manutenção preventiva deficiente a outros fatores, como:
- Contratação de empresa por conta do menor preço;
- Redução da estrutura técnica das empresas;
- Falta de qualificação dos profissionais;
- Ausência de inspeções por engenheiros mecânicos independentes;
- Equipamentos mais antigos sem atualização dos dispositivos de segurança;
- Modernizações mal realizadas;
- Intervenções irregulares;
- Ausência de documentação técnica: projeto e memoriais de design; e
- Fiscalização insuficiente.
Regulamentação, documentação e fiscalização de elevadores
Por ser o responsável legal pela manutenção predial, conforme o Artigo 1348 do Código Civil, respondendo em caso de acidentes, se houver negligência, é papel do síndico avaliar com critério as prestadoras de serviços de manutenção de elevador, as chamadas conservadoras.
O síndico também deve garantir que as inspeções sejam realizadas de acordo com o plano recomendado, exigindo toda a documentação e inspeções obrigatórias, e que a empresa contratada comunique o planejamento de substituição de componentes.
Documentos essenciais para os cuidados com elevadores
Entre os documentos principais estão o RIA (Relatório de Inspeção Anual) e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
- O RIA atesta a segurança do elevador. Embora não seja exigido em todos os municípios, onde é obrigatório permanecer afixado em local visível, garantindo transparência para moradores e fiscalização.
- A ART é emitida pelo engenheiro responsável pela empresa de manutenção e registrada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) de cada Estado. A ART formaliza quem responde pelo serviço e assegura legalidade, rastreabilidade, responsabilidade civil e proteção jurídica para todos os envolvidos. No setor de elevadores, qualquer atividade técnica — manutenção, modernização, instalação, elaboração de laudos, projetos ou fabricação de componentes — só pode ser realizada com a correspondente ART, sempre emitida antes do início dos trabalhos por um engenheiro mecânico habilitado.
Uso de EPIs pelos técnicos de elevadores
O síndico deve atentar também para que os funcionários da conservadora estejam com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) durante a execução das manutenções.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho, diz que a empresa é obrigada a fornecer EPI adequado, em boas condições, e que realize orientação ou treinamento quando necessário.
Carência de órgão regulador para fiscalização de elevadores
A fiscalização dos elevadores é feita seguindo a legislação de cada município, baseada na Constituição de 1988.
“O CREA inspeciona o exercício profissional da engenharia, verificando registro das empresas, responsabilidade técnica e atribuições profissionais. Já os municípios vistoriam aspectos relacionados ao licenciamento dos elevadores, quando existe legislação específica”, esclarece Carlos Eduardo.
Marcelo Braga informa que o projeto de lei PL 6125, que já passou pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado, prevê a regulamentação para o setor de elevadores, algo que o Brasil ainda não possui de forma unificada.
“O projeto prevê a exigência de um órgão regulador com um papel de fiscalização e controle; criação de um banco nacional de dados para registrar e monitorar os dados do setor, permitindo um controle mais rigoroso sobre a segurança dos equipamentos e a obrigatoriedade de documentos técnicos como o RIA e a estrutura operacional das empresas, assegurando que critérios técnicos mínimos sejam seguidos em todo o território brasileiro.”
RIA e taxa anual de funcionamento do elevador: para que servem?
Nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, existem órgãos fiscalizadores. A legislação municipal de São Paulo atribui às conservadoras, devidamente cadastradas junto à Prefeitura, a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos e pela realização das inspeções técnicas anuais, com a emissão do RIA.
Atualmente, a capital paulista conta com mais de 140 conservadoras cadastradas, que podem ser consultadas pelo site da prefeitura, e, anualmente, são registrados cerca de 100 mil RIAs.
A taxa de funcionamento de elevadores tem como finalidade custear as atividades relacionadas ao exercício do poder de polícia do Município sobre esses equipamentos.
Instituída pela Lei nº 7.047/1967 e, posteriormente, alterada pela Lei nº 10.395/1987, a cobrança no município de São Paulo, por exemplo, está vinculada ao licenciamento obrigatório dos elevadores e ao controle do cumprimento das normas de instalação, funcionamento e segurança.
Segundo a SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento), da prefeitura de São Paulo, as autuações são realizadas quando são constatadas irregularidades, como a ausência de cadastro ou em desacordo com as informações obrigatórias (desvirtuado) ou a falta de manutenção e de atualização do cadastro junto ao município.
Entre 2020 e 2026, as subprefeituras aplicaram 54 multas por irregularidades relacionadas aos equipamentos mecânicos de transporte permanente, como previsto na Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações – COE), conforme dados da SMUL.
Em Belo Horizonte, as multas aplicadas por irregularidades cresceram 72% em 2025. De janeiro a outubro, foram 88 autuações, contra 51 do ano anterior.
As falhas foram identificadas durante 2,5 mil vistorias feitas para verificar se estavam em operação segura e dentro das normas técnicas. Entre os principais problemas foram encontrados:
- Ausência do Laudo Técnico de Inspeção Anual;
- Falta da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) afixada na portaria;
- Inexistência do Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências no local de instalação;
- Não apresentação do Contrato de Conservação e Manutenção firmado com empresa habilitada;
- Empresas que deixam de emitir o laudo obrigatório.
Na cidade do Rio de Janeiro, a listagem dos prestadores está disponível para consulta no site da GEM (Gerência de Engenharia Mecânica).
Cidades sem regulamentação: consultar selo de conformidade
Para cidades que não possuem uma regulamentação municipal para os aparelhos de transportes (AT), que incluem, além dos elevadores, escadas rolantes, esteiras rolantes, plataformas de acessibilidade e monta-cargas, a ABEEL mantém o Selo de Conformidade, que atesta a competência e o compromisso de empresas de manutenção com segurança e qualidade técnica.
“O selo tem a proposta de ser um balizador para a contratação. Quando o valor contratado não é suficiente para custear uma manutenção preventiva adequada, treinamento, plantão, dispositivos de segurança e reposição de componentes, existe o risco de redução da qualidade do serviço”, explica Marcelo Braga, presidente da ABEEL e do Seciesp.
No município de São Paulo, que concentra cerca de 1/5 de todos os ATs instalados no Brasil, conforme Braga, ocorrem 10 vezes menos incidentes com chamados do Corpo de Bombeiros, comparado a locais sem regulamentação. “É um número importante, pois mostra o resultado prático na redução de acidentes.”
Escassez de mão de obra e formação profissional para técnicos de elevadores
Há ainda a falta de mão de obra especializada pela inexistência de uma formação nacional específica para técnicos de elevadores no Brasil. Para Marcelo Braga, da ABEEL e do Seciesp, com isso, a maior parte da formação técnica acadêmica ocorre dentro das próprias empresas.
O Seciesp mantém a Escola de Mantenedores, em São Paulo, por meio de uma parceria público-privada, a fim de oferecer formação básica para ingressar na área de manutenção preventiva, voltada inclusive para quem não possui conhecimento prévio nesse tipo de aparelho de transporte. Segundo Marcelo Braga, o intuito é que ela possa ser replicada em outras cidades do país.
Como contratar uma empresa conservadora de elevadores
O engenheiro mecânico Carlos Eduardo explica que toda empresa conservadora deve possuir um responsável técnico habilitado (engenheiro mecânico) com atribuições compatíveis registradas no CREA, que responde pela responsabilidade de engenharia dos serviços prestados.
“Além disso, recomendo que o condomínio realize periodicamente uma auditoria técnica com engenheiro mecânico independente, pois quem executa a manutenção não deve ser o único responsável por avaliar a qualidade do próprio serviço”, orienta.
Checklist para contratação da empresa de manutenção
O síndico precisa verificar:
- Registro da empresa no CREA;
- Responsável técnico habilitado;
- Emissão de ART quando aplicável;
- Qualificação dos técnicos;
- Experiência da empresa;
- Estrutura operacional;
- Plano anual de manutenção;
- Registros das visitas;
- Atendimento às normas técnicas;
- Disponibilidade de peças;
- Prazo de atendimento;
- Referências técnicas.
A manutenção é uma medida essencial para preservar o patrimônio, garantir a disponibilidade do equipamento e a segurança dos usuários.
“Por meio dela, sabe-se se está funcionando de forma correta, se há necessidade de substituição de peças ou, até mesmo, sua modernização, que consiste na atualização tecnológica, recomendada a partir de dez anos de instalação, com substituição do quadro de comando e de componentes mecânicos, além da estética”, exemplifica Marília Zanchetta, gerente de vendas e marketing da Otis.
Assista à entrevista de Marília Zanchetta no podcast De Olho no Mercado, do SíndicoNet:
Quando feita de maneira adequada, aliada ao uso consciente do equipamento, o resultado representa aumento da vida útil do elevador, economia a longo prazo e redução de custos com renovações precoces.
Porém, ao ser adiada, devido à restrição orçamentária ou por considerar o investimento não urgente, as consequências são o aumento de riscos de falhas, das paradas inesperadas, acidentes e de futuros gastos mais elevados.
Resolver um problema que já está ocorrendo é muito mais caro do que antecipá-lo, nas palavras de Marília.
“Uma intervenção preventiva possui custo significativamente menor do que um reparo emergencial após uma falha. O brasileiro tem o perfil de ser mais reativo do que preventivo, mas não é o recomendado".
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A falta de manutenção adequada acarreta o desgaste prematuro de peças mais caras, como polias e cabos de aço.
“Muitas vezes, o condomínio paga por trocas que poderiam ter sido evitadas, se o contrato estivesse sendo cumprido”, pontua o engenheiro Carlos Eduardo.
Além das questões financeiras, coloca-se em risco a segurança e a integridade física dos moradores, pois entre os principais problemas, quando não é executada corretamente, estão:
- Falhas em sistemas de portas;
- Acidentes durante manutenção;
- Quedas em poços;
- Acesso indevido a áreas restritas;
- Falhas em elevadores de obras;
- Utilização inadequada dos equipamentos;
- Ausência de procedimentos seguros;
- Falhas mecânicas e elétricas por falta de projeto e memorial de cálculo;
- Intervenções irregulares em dispositivos de segurança.
“É importante destacar que a idade do elevador, de maneira isolada, não determina sua segurança. Existem equipamentos antigos operando em excelentes condições e outros relativamente novos apresentando falhas graves. O que determina a segurança é a qualidade da manutenção, da engenharia aplicada e da gestão do equipamento”, afirma o engenheiro.
Sinais de alerta no dia a dia para evitar acidentes em elevadores
Os entrevistados recomendam que qualquer comportamento anormal do elevador seja comunicado imediatamente ao síndico para que a prestadora do serviço de manutenção seja acionada, como:
- Problemas de movimentação: presença de trancos, vibrações ou trepidações durante a viagem;
- Nivelamento incorreto: existência de desnível entre a cabine e o pavimento, quando fica acima ou abaixo do nível do chão;
- Ruídos anormais: barulhos estranhos durante o funcionamento ou portas raspando e batendo;
- Falhas de componentes: iluminação deficiente, botoeiras que não funcionam, indicadores queimados ou deterioração física das portas;
- Histórico de falhas: ocorrência de falhas frequentes, episódios constantes de passageiros presos ou a repetição sistemática do mesmo defeito;
- Odores e infiltrações: cheiro de queimado ou presença de infiltrações.
“Nunca apresentar defeitos também merece atenção. Pode parecer contraditório, mas em diversas auditorias independentes, encontramos aparelhos que permaneceram longos períodos sem registrar falhas porque dispositivos de segurança haviam sido desativados, ajustados de forma inadequada ou até mesmo adulterados para evitar paradas e chamados de manutenção. Quando isso ocorre, deixa-se de interromper o funcionamento diante de uma condição anormal, o que aumenta o risco de acidentes”, informa o engenheiro Carlos.
Os especialistas enfatizam que muitos problemas não são visíveis aos usuários, pois localizam-se na casa de máquinas, no poço, no topo da cabina e nos sistemas elétricos e mecânicos.
A orientação aos moradores deve ser constante
“É importante que os moradores respeitem a carga máxima, não permitam crianças desacompanhadas e evitem bloquear a porta com objetos. O uso consciente do elevador aumenta a vida útil", alerta Marília.
Quando pessoas ficam presas na cabine, o protocolo é acionar, primeiramente, a empresa de manutenção para o resgate do passageiro, com todos os procedimentos, requisitos de segurança e no menor tempo possível.
Os bombeiros devem ser chamados se a pessoa retida tem alguma condição clínica que possa ser atendida pela corporação (pânicos, fobias e problemas respiratórios de forma geral).
Fontes consultadas: Carlos Eduardo dos Santos (engenheiro mecânico); Marcelo Braga (ABEEL e Seciesp); Marília Zanchetta (Otis). Com informações dos sites oficias das prefeturas de Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro.