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Gabriel Karpat

Norma ABNT

Cabe ao síndico questionar ou analisar um parecer técnico?

28/04/14 02:07 - Atualizado há 10 anos
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 Por Gabriel Karpat*

Com a entrada em vigor da norma NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a partir da segunda quinzena de abril de 2014, caberá agora aos síndicos, concluído o prazo de responsabilidade das construtoras e incorporadoras, aliada à outras inúmeras funções,a avaliação dos projetos de reformas das unidades no tocante à segurança estrutural da edificação. Essa, pelo menos, é a interpretação inicial de todos que atuam no segmento de condomínios.
 
De acordo com o entendimento da nova norma, passa a ser função do responsável pela gestão do condomínio aprovar, recusar ou pedir mais dados na apreciação dos projetos das unidades que compõem a edificação. Com isso, indiretamente compartilhará da responsabilidade caso algum evento desagradável decorrente de obra ou modificação venha a ocorrer.
 
A corresponsabilidade do síndico condominial evidencia importantes questionamentos: qual a lógica de avaliação por parte do síndico se o projeto está ou deve ser assinado por um engenheiro ou arquiteto responsável?  É de sua competência questionar ou analisar um parecer técnico? O gestor condominial teria conhecimento suficiente para isso?
 
As respostas parecem óbvias e fazem com que pensemos que a nova norma não se traduza em um procedimento sensato, embora a mesma mereça todos os aplausos. Não se pode deixar “correr solto” toda sorte de alteração das unidades. A segurança da estrutura de todos que residem na edificação está em jogo.
 
Pela importância do assunto e pelos riscos envolvidos na questão, é salutar a criação da norma. Sua operacionalização, entretanto, deveria ser repensada, transferindo à construtora e incorporadora a liberação ou não dos projetos de modificação do projeto original, em qualquer tempo, sem prazo ou validade.
 
Quando da ausência dessas empresas, por qualquer razão, deveria caber à municipalidade tal responsabilidade. Por meio de seus órgãos competentes, ela dispõe de elementos para avaliar e autorizar ou não a solicitação de cada obra, tal qual faz nas demais edificações de seu município, mediante alvarás concedidos – ou indeferidos. Ao síndico deveria caber a burocracia de solicitar e receber o documento para autorização de cada modificação, sem jamais ter que avaliar a sua pertinência.
 
Sob risco de se cometer injustiças, o tema merece uma reflexão mais aprofundada. Nesse sentido, é essencial que as entidades de apoio aos síndicos, por meio de um ajuste na normatização, tirem das costas dos gestores condominiais mais essa responsabilidade.
 

(*) 

Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros, diretor da GK administração de Bens e Professor do Curso online SíndicoNet

 

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