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Nota Fiscal Eletrônica - SP

Por Mariana Ribeiro Desimone
06/12/10 08:06 - Atualizado há 8 anos
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Nota Fiscal Eletrônica traz benefícios para condomínios e pode ser abatida no valor do IPTU

- O que é? A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento vem a substituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Município e impressas em gráfica, simplificando o trabalho dos prestadores de serviço e gerando créditos de IPTU para seus clientes.

- Por que os condomínios podem/devem participar? Quais os benefícios?Dentre os demais benefícios de se utilizar a NF-e, tais como maior controle e eficiência na gestão do estabelecimento, quando o Condomínio tomar serviços registrados em NF-e ele terá direito a créditos de IPTU relativos a até 10% do valor do ISS em nota.

- A Nota Fiscal Eletrônica gera benefícios ao condomínio? O valor pode ser depositado em conta? É possível abater no Iptu?O crédito é exclusivamente utilizável para abatimento de IPTU de imóvel situado no município de São Paulo. A indicação do(s) imóvel(is) beneficiado(s) é feita todos os anos no mês de Novembro, e não há obrigatoriedade de vínculo entre o proprietário do imóvel e o tomador do serviço - imóveis de terceiros poderão ser indicados. A validade dos créditos será de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e, e o crédito estará disponível para utilização após o recolhimento do imposto pelo prestador ou responsável.

- Como os condomínios podem participar?Para fazer jus aos créditos da NF-e, o Condomínio deverá providenciar: - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;- Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;- Obtenção da Senha Web ou Certificado Digital para utilizar os serviços online da Prefeitura. As instruções detalhadas para obtenção de CCM e Senha Web estão nos manuais de acesso, disponíveis para download em http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp.  Após a obtenção dos cadastros acima, basta utilizar o sistema normalmente.

- Onde checar os créditos e sorteios?No sistema da NF-e, no endereço http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/, efetuando o acesso com a Senha Web ou Certificado Digital. Basta navegar no menu de consultas e observar as NF-e tomadas e créditos gerados.

- O condomínio que está inscrito na Nota Fiscal Paulista (do Governo do Estado) pode se participar também da Nota Fiscal Eletrônica? Os sistemas NF-e e NFP são distintos e não interferem um no outro.Saiba mais sobre Nota Fiscal Eletrônica 

Casos práticosAs administradoras condominiais FL e Lello afirmam que todos os imóveis administrados estão cadastrados na Nota Fiscal Eletrônica e fica a cargo dos condôminos estabelecer o critério de utilização dos créditos.

Todos os condôminos devem ser igualmente beneficiados pelo abatimento no valor do IPTU. Os créditos obtidos através da Nota Fiscal Eletrônica só podem ser utilizados na amortização no pagamento do valor do IPTU e resgatados apenas uma vez ao ano, sempre no mês de novembro.  Para utilizar os créditos deverá ser indicado o número do cadastro do IPTU do imóvel. A amortização será feita automáticamento através do site da Prefeitura de São Paulo e o valor virá descontado no próximo carnê de cobrança do IPTU. Todos os condôminos devem ser beneficiados, de forma igualitária. Para que isso ocorra sem maiores problemas, a decisão do cadastro e o devido uso dos créditos gerados por meio da Nota Fiscal Eletrônica devem ser registrados na ata do condomínio.

Fontes consultadas – Prefeitura de São Paulo, Secretaria das Finanças, Secretaria de Desburocratização, Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Lello Administradora Condominial e FL Administradora de Imóveis.

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